ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 27-12-2002.

 

 


Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às doze horas e trinta e três minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, João Batista Pirulito, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Mauro Zacher, Raul Carrion, Sebastião Melo e Zé Valdir. Ainda, durante a presente Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, Luiz Braz, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, constatada a existência de quórum, foi aprovado Requerimento verbal de autoria do Vereador Sebastião Melo, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão. Às doze horas e trinta e quatro minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quatorze horas e dois minutos, constatada a existência de quórum. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 3ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo nºs 087/02, discutido pelos Vereadores Marcelo Danéris, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Zé Valdir e Estilac Xavier, e 088/02, discutido pelo Vereador João Antonio Dib. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz, manifestando-se sobre a proposta que institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, contraditou o pronunciamento efetuado pelo Vereador Marcelo Danéris durante o período de Pauta, no sentido de que os Municípios poderiam sofrer punições caso não aprovassem esse tributo e justificou que a instituição dessa cobrança deve ser feita de acordo com o grau de necessidade que cada Município apresente. Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 05, de autoria do Vereador Ervino Besson, ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº 3810/02). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Cassiá Carpes discorreu sobre o posicionamento dos Senhores Vereadores frente às proposições oriundas do Executivo Municipal, enfocando, especificamente, o Projeto de Lei do Executivo nº 087/02, que institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública municipal e informando ser a Bancada do PTB contrária à aprovação dessa matéria, haja vista a repercussão desse tributo junto à população porto-alegrense. Na oportunidade, face manifestação do Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou informações sobre a elaboração de Parecer, pela Procuradoria da Casa, solicitado pelo Vereador Isaac Ainhorn, relativo à espécie normativa que deve ser utilizada na instituição, no Município, da contribuição para custeio da iluminação pública. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Beto Moesch posicionou-se relativamente ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02, que institui, no Município de Porto Alegre, contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública, citando dispositivos constitucionais que viabilizaram a criação facultativa desse tributo. Ainda, criticou a falta de debate com a sociedade civil organizada acerca do assunto e questionou os critérios a serem utilizados para a concessão de isenções da cobrança desse tributo para famílias de baixa renda. A seguir, o Senhor Presidente procedeu à leitura de Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, a respeito da espécie normativa que deve ser utilizada na cobrança, pelo Município, da contribuição para custeio da iluminação pública. Após, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou informações acerca da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 e do quórum necessário para a aprovação da matéria, tendo os Vereadores Nereu D'Avila, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Isaac Ainhorn e Sebastião Melo formulado Questões de Ordem e manifestações sobre o tema. Às quinze horas e dezessete minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e trinta e nove minutos, constatada a existência de quórum. Após, o Senhor Presidente, com base em Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, decidiu que o Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 necessita de maioria simples para sua aprovação, ao que o Vereador Luiz Braz apresentou, verbalmente, o Recurso previsto no artigo 194 do Regimento, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, sem a concessão de efeito suspensivo, tendo o Vereador Luiz Braz formulado Questão de Ordem e manifestação sobre o tema. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento de autoria do Vereador Marcelo Danéris, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 087/02 (Processo n° 3810/02) seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes, por quatorze votos SIM e treze votos NÃO, tendo votado o Senhor Presidente, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Reginaldo Pujol, Elói Guimarães, João Antonio Dib, Sebastião Melo, Raul Carrion e Estilac Xavier, em votação nominal solicitada pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Estilac Xavier, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, João Batista Pirulito e Zé Valdir e Não os Vereadores Almerindo Filho, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Mauro Zacher, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Na oportunidade, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Beto Moesch, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da necessidade de manifestação da Comissão de Saúde e Meio Ambiente em relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02. Também, foi rejeitado Requerimento verbal de autoria do Vereador Estilac Xavier, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão por quinze minutos, por doze votos SIM e quinze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Estilac Xavier, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, João Batista Pirulito e Zé Valdir, Não os Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Valdir Caetano e Mauro Zacher e tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem e manifestações formuladas pelos Vereadores Luiz Braz, Isaac Ainhorn e Estilac Xavier, prestado informações sobre a votação dessa matéria. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Marcelo Danéris, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 088/02 (Processo n° 3811/02) seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes, por vinte votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador Haroldo de Souza, tendo votado os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, João Batista Pirulito e Zé Valdir. Às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e João Carlos Nedel e secretariados pelo Vereador Aldacir Oliboni. Do que eu, Aldacir Oliboni, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 

 


O SR. SEBASTIÃO MELO (Requerimento): Nós havíamos pedido a suspensão dos trabalhos por 30 minutos, e foi acolhido pela Mesa. Continuamos ainda em reunião, debatendo a matéria.

Sr. Presidente, requeiro a suspensão dos trabalhos e que seja reaberta a Sessão às 14h.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Sebastião Melo, solicitando a suspensão dos trabalhos. (Pausa.) O Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão suspensos os trabalhos até as 14h.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h34min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia – às 14h02min): Estão reabertos os trabalhos da 2.ª Sessão Extraordinária da 7.ª SLE.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 3810/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/02, que institui no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149A da Constituição Federal.

 

PROC. 3811/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/02, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 225.000,00 no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Ver. Carlos Alberto Garcia, na Presidência dos trabalhos hoje à tarde, Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras, público que nos acompanha aqui e pela TV Câmara, queremos reafirmar que o acordo feito em torno do Projeto que cria a contribuição de iluminação pública é um acordo construído por todos os partidos, assinado por todos os partidos e votado por todos os partidos.

Feito esse acordo e aprovada no Congresso uma Emenda que cria inclusive sanções para as prefeituras que não tiverem a contribuição de iluminação pública, portanto, podem perder as transferências federais e as transferências estaduais, além de somar uma enorme dívida com as empresas estatais, aqui, no caso do Rio Grande do Sul, a CEEE; no caso de Porto Alegre na monta de mais de um milhão de reais por mês, ou seja, ao final do ano que vem teremos uma dívida maior do que 12 milhões, em torno de 13, 14 milhões de dívida com a CEEE, perder as transferências federais, perder as transferências estaduais, entrar no CADIN, pela sanção imposta pela aprovação dessa Emenda no Congresso. Por que há essa sanção? Há a sanção porque tem um acordo de todos os partidos de aprovar a contribuição de iluminação pública em todos os Municípios e as câmaras regularem percentuais, isenções, exclusões. Exatamente por isso foram definidas sanções às prefeituras.

Portanto, a não-aprovação deste Projeto já significa que Porto Alegre, ao final do ano que vem, terá 14 milhões de dívida, perdeu as transferências federais, perdeu as transferências estaduais e coloca sob risco vários financiamentos já aprovados pela própria Câmara. Por isto, os Presidentes de Partidos assinaram este Projeto construído pela FAMURS e pela Confederação Nacional dos Prefeitos. Por isso há este acordo em torno deste Projeto, por isso todos os Presidentes assinam, por isso há sanções e por isso foi aprovada a Emenda Constitucional na semana passada. Portanto, não cabe a nenhum Executivo ter colocado Projeto com antecipação para dar mais tempo ao debate, que nós concordamos. O problema é que o Congresso é que aprovou apenas na semana passada.

Bom, a Bancada do Partido dos Trabalhadores está orientada a votar a favor dos Projetos em todo o Estado, em todo o País. Porque quando nós assinamos um acordo, nós cumprimos. Nossa assinatura tem peso, tem palavra atrás disso. Isso não é um papel que jogamos fora, isso aqui é a assinatura de um Partido. O Partido cumpre com os seus acordos; nós cumprimos com os nossos acordos. Vamos votar a favor em todo o Estado, em todo o País, de um Projeto que não foi construído por nós, mas, sim, por todos os prefeitos de todos os partidos, inclusive os nossos. Nós temos a possibilidade, na Câmara de Vereadores aqui de Porto Alegre, de melhorar este Projeto, de adaptá-lo, de regulá-lo, de fazer o que nós, Vereadores e Vereadoras, acharmos conveniente para termos um bom Projeto aprovado aqui na Câmara de Porto Alegre.

Nós esperamos que todos os Partidos também aprovem, como estão aprovando, efetivamente. O PDT aprovou em Novo Hamburgo, o PTB vai aprovar em São Borja, vai aprovar em Sapucaia do Sul. Então, em todos os lugares os Partidos já aprovaram ou estão aprovando. O PMDB... Nós esperamos aprovar aqui também. Se não aprovado aqui, é um acordo rompido por todos partidos; e, no nosso entendimento, rompido em nível estadual e rompido em nível nacional. Portanto, todas as Bancadas do Partido dos Trabalhadores em todos os Estados, que estão orientadas a votar a favor desse Projeto, estarão liberadas da sua votação em todas as Câmaras. Essa será a posição do Partido dos Trabalhadores diante do rompimento do acordo por parte de outros partidos. Este Projeto surgiu de um esforço pluripartidário, de um esforço nacional, de um esforço de vários prefeitos, de um esforço para melhorar a iluminação pública e acabar com as dívidas dos Municípios, regulando esse serviço em todos os Municípios. Portanto, nós fizemos parte desse esforço. Agora, se ele não é de todos, nós também não temos a obrigação de fazer parte desse acordo; nós nos sentiremos liberados de cumprir a parte do acordo que nos cabe, porque o restante dos partidos não cumpriu a parte que lhe cabia. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Carlos Alberto Garcia, presidindo os trabalhos, Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras, eu fiz questão de vir à tribuna por causa das palavras do Ver. Marcelo Danéris, Líder da Bancada situacionista, um homem extremamente inteligente, hábil, mas que eu acredito que comete uma falha no encaminhamento feito na tribuna. Ele disse, Ver. João Dib, que, se porventura o Município resolver não criar essa contribuição, ele vai ser punido de “n” formas. Ora, isso é a mesma coisa que dizer o seguinte... Aí, Ver. Pedro Américo Leal, nós voltamos àquela discussão que V. Ex.ª fez, nós não estamos num estado de direito, estamos num estado ditatorial, onde um grupo de pessoas se reúne e diz o que vai acontecer. Veja o texto que foi aprovado em Brasília e V. Ex.ª vai saber que o que o Ver. Marcelo Danéris falou não é absolutamente a verdade; não que o Vereador quisesse mentir aqui, mas acredito que ele não leu direito o texto aprovado em Brasília. A letra “a” do art. 149 fica assim: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição.” Ora, no momento em que o texto é feito assim, dizendo que os Municípios poderão instituir se assim o quiserem, tanto é que o espírito da contribuição é exatamente: se há necessidade, se houver necessidade o Município deve instituir uma contribuição como esta, de intervenção no setor econômico. Mas, se não houver necessidade, o Município não o tem de fazer. Agora, imaginem que um grupo de partidos, um grupo de pessoas, se reúne em Brasília, em nome do todos os partidos políticos, e estabelecem que o Município que não instituir a contribuição vai ser punido. Mas qual é o poder dessas pessoas? É porque são representantes dos partidos políticos, dos mais diversos? Elas estão acima das leis? Estão brincando!

Aí o Ver. Pedro Américo Leal tem absoluta razão, quando vem a esta tribuna desafiando que alguém possa descrever o estado de direito em que nós vivemos. Ora, o estado de direito em que nós vivemos é o estado das leis, onde todos devem cumprir as leis. Os Municípios têm os repasses mediante aquilo que ditam as leis. Todos os Municípios, o Distrito Federal, os Estados, todos os direitos desses entes federados estão dispostos na Constituição e também em todas leis. E não eles têm benefícios, eles têm exatamente a partilha, o quinhão daquilo que eles realmente merecem. Ninguém repassa nada mais para os Municípios do que aquilo a que realmente eles têm direito. Então, esse negócio de dizer que não vão mais repassar verbas para o Município de Porto Alegre, porque Porto Alegre não institui essa contribuição, isso seria uma piada, Ver. Pedro Américo Leal. Isso não pode ser falado desta tribuna impunemente. Nenhum Vereador pode vir aqui alegar esse sofisma no sentido de pressionar os Vereadores a aprovar qualquer Projeto de Lei. Esse argumento realmente sucumbe numa simples leitura do texto que foi aprovado em Brasília. Então, essa regra que foi aprovada, lá em Brasília, é ótima para os Municípios que necessitam, que precisam criar uma contribuição como essa; tudo bem que criem suas contribuições, acho absolutamente válido que os Municípios que precisam. Criem imediatamente suas contribuições. Mas acredito que uma das necessidades básicas do Município, para colocar um Projeto de Lei desse tipo na Câmara Municipal é provar que realmente existe uma necessidade, e qual é o grau da necessidade. Isso não foi feito. E, se não foi feito, como é que nós vamos votar aqui uma alíquota de 3,5% ou de 2,5% ou de 1%, ou sei lá, uma alíquota qualquer? Nós não sabemos. Nós vamos dar esse “presente de grego” para a população, passando o Natal, quase na virada do ano, apenas para dizer: “Ah, lavamos as mãos.” Nós aprovamos uma alíquota aqui, não é a alíquota que eles queriam. Mas e aí? Nós não temos o direito de onerar a população dessa forma, sem que nós tenhamos consciência absoluta daquilo que nós estamos votando, dentro do grau de necessidade do Município. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Apregoamos a Emenda n.º 05, que inclui parágrafo no art. 7.º do PLE n.º 087/02, com a seguinte redação. (Lê.) “Parágrafo: Parte dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Iluminação Pública será utilizada na recuperação e extensão da rede.” De autoria do Ver. Ervino Besson.

O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

(Manifestação do Ver. João Antonio Dib fora do microfone.)

 

Vereador, em Comunicação de Líder o Vereador pode falar em qualquer momento.

O Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, cada vez eu me convenço mais que nós não temos poder nenhum, porque a cada Projeto do Executivo que vem para esta Casa temos de dizer amém. Não podemos discuti-lo. E quando não é o art. 81, é assim, por uma Extraordinária. Agora, estão querendo nos forçar, Ver. Ervino Besson, a aprovar este Projeto, porque os nossos partidos... Os nossos partidos tinham que assinar mesmo, porque em âmbito nacional; só que aí cada Vereador, cada Bancada, cada Casa Legislativa em seu Município terá que analisar. Foi assim que eu entendi. Ora, o que serve para São Borja pode não servir para Porto Alegre. São Borja é uma cidade que está economicamente quebrada. Não é o caso de Porto Alegre, que tem dinheiro aplicado. Agora, se lá em São Borja aprovam, nós temos de aprovar aqui? Não, cada caso é um caso, Ver. Luiz Braz.

Já estamos visualizando aí, está nos jornais: “Aumento da energia elétrica.” Estão falando em 30%; se estão falando em 30%, vai a 50%. Nós sabemos sempre que “atiram” por baixo. A previsão é do Copom. Nós somos, aqui, representantes de quem? Do Executivo ou do povo de Porto Alegre, Ver. Nereu D’Avila? Quer dizer, a Bancada do PT é claro que tem que representar o Executivo, mas nós, no todo, em primeiro lugar representamos a cidade de Porto Alegre, os seus contribuintes. Posso estar errado, mas fui eleito com cinco mil duzentos e trinta e quatro votos pelo povo de Porto Alegre e aprendi que temos que ter coragem e dizer muitas vezes “não” para o Executivo. Uma Sessão Extraordinária para dizermos “amém”? Então, não precisa uma Sessão Extraordinária, o Prefeito faz e não precisa ser votado, porque, pela linguagem dos Vereadores da situação, nós temos que cumprir o que foi assinado lá, e até o Ver. Reginaldo Pujol assinou, mas ele assinou para o Partido, e cada Casa Legislativa nos Municípios tem a sua peculiaridade, as suas adversidades.

Quero lembrar um detalhe muito importante. Há dias estou questionando: Por que não sai uma matéria mais consistente avisando a população, pelos jornais, que isso seria votado hoje? Porque o Executivo não tem interesse em colocar para a sociedade esta taxa. Mas, amanhã, se votarmos, estará estampado nos jornais: “Vereadores de Porto Alegre aumentaram, ou criaram, esta taxa de 3,5% para os contribuintes da Capital.” Já muda a conotação em termos de manchete.

Então, este Legislativo tem que dar um basta, tem que ter independência, tem que questionar, tem que votar contra quando necessário, e a Bancada do PT sabe que todas as vezes que foi em benefício da população nós votamos juntos, até com os trinta e três Vereadores em consenso, como foi o caso da Lei do PREVIMPA, a previdência do Município, onde houve um amplo debate.

O Ver. Raul Carrion comentou que não era surpresa para ninguém. Até parece que a população já sabia sobre isso. Não foi amplamente divulgado nos jornais, nos veículos de comunicação. Surpresa vai ser amanhã, Ver. Raul Carrion, quando for estampado que a sociedade, que o contribuinte de Porto Alegre vai pagar mais 3,5%. E cada vez que tem aumento vai aumentando esta contribuição da taxa de iluminação pública, na contribuição do mês.

Portanto, o meu Partido assinou, mas ele não assinou por mim, ele assinou pelo Partido, onde cada parcela tem a sua contribuição. Ontem fui questionado, perguntado pelo nosso Presidente, e eu falei: “Olha, nós estamos, o Ver. Elói Guimarães e eu, numa posição contrária, porque nós estamos numa situação de Porto Alegre. Não podemos julgar a situação de outro Município, porque cada um tem a sua peculiaridade.”

Então, a nossa Bancada é contra para que possamos, no ano que vem – aí, com calma –, debater e ver um percentual correto e que não prejudique e nem acumule a contribuição cada vez mais e que com esse valor da luz não seja cada vez mais penalizado o cidadão porto-alegrense. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, estamos em plena era do computador. No dia 23 de dezembro, às 17h, dá entrada na Casa do Povo de Porto Alegre um pedido de abertura de crédito suplementar para o Departamento Municipal de Limpeza Urbana, que, na era do computador, não sabia que tinha de pagar 225 mil reais, que precisaram ser suplementados na última hora.

Mas também, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, agora eu falo em nome da oposição desta Casa, colocando uma orientação tirada da reunião das lideranças da oposição. Ainda que alguns Vereadores, líderes da oposição, tentassem defender o Projeto do Executivo, a conclusão a que se chegou, por maioria, e respeitada por todos, é que o Projeto não pode ser aprovado.

Eu falei que no dia 23 de dezembro, às 17h, o Executivo apresentou um Projeto muito mal apresentado. Eu falo com a tranqüilidade de quem foi Prefeito desta Cidade, que sabe como pode-se apresentar um Projeto de Lei à altura das necessidades da Cidade.

Nós recebemos a solicitação da contribuição para custeio da iluminação pública, e, ontem pela manhã, a minha Bancada, através da sua assessoria, já havia analisado o Projeto. Se o Prefeito tinha interesse no Projeto, ele deveria documentar, não o fez. Se olharem o que foi feito aqui pela minha assessoria, vão saber o que o Prefeito deveria ter feito e não fez. E se não fez, esta Casa, volto a dizer, por alguma das suas Lideranças, tentou consertar, mas a maioria entendeu que não era obrigação nossa acertar para que o Executivo tivesse o seu Projeto aprovado. E, na verdade, as nossa lideranças estaduais assinaram a sua concordância com a idéia da contribuição para custeio da iluminação pública. Mas essa concordância não dizia que os Municípios deveriam acompanhar, ao mesmo tempo em que ela não é obrigatória. Os Municípios poderão, se desejarem, é o que está escrito na emenda constitucional, fazer a proposta para que as Câmaras aprovem. E as Lideranças, volto a dizer, entenderam que não havia dados no Projeto de Lei capazes de elucidar. E alguns até tentaram criar condições para aprovação, mas a maioria entendeu que não deve aprovar, ainda que entenda que a iluminação é importante, dá mais segurança para a Cidade.

Então, estou comunicando, no período de Pauta, porque eu estou discutindo o Projeto, que as Lideranças oposicionistas vão rejeitar o Projeto - agora não mais a maioria, mas a totalidade das Lideranças, porque a maioria assim decidiu. Portanto, eu lamento que o Prefeito, mais uma vez, tenha mandado a Casa um Projeto onde ele não mostrou o que ele queria, por que queria, como queria e como deveria ser. Se ele não fez isso, não é a oposição que vai fazer para ele. Agora, não deixamos de cumprir nada, não estamos desrespeitando nada, nós estamos tomando a posição que o art. 30 da Constituição Federal nos dá e nos diz como fazer. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, talvez essa seja a minha última intervenção no presente ano legislativo, um ano significativo para esta Casa; projetos de relevância foram aqui aprovados, debates importantes foram travados. O Ver. Nereu D’Avila se destacou na defesa dos direitos dos trabalhadores comerciários, aprovou um Projeto de grande significação. O Ver. Luiz Braz também aprovou um Projeto de contrapartida social que está em análise pelo Poder Executivo para receber sanção ou veto. E diversas outras matérias. Tratamos aqui com o Ver. Beto Moesch, destacando essa questão do meio ambiente e aprovando aqui um Projeto singular dispondo sobre o controle das radiações eletromagnéticas não-ionizantes. O Ver. Ervino Besson, por exemplo, aprovou uma proposta de grande significação, também, que completa uma idéia do Ver. Nereu D’Avila, a Secretaria de Segurança a partir do Conselho de Segurança.

Isso mostra o patamar desta Câmara de Vereadores. Eu ainda acredito, eu não perdi as esperanças, Ver. Pedro Américo Leal, de que o que nós estamos discutindo, a partir de contribuições que foram dadas pelo Ver. Sebastião Melo, pelo próprio entendimento do Ver. Pedro Américo Leal, do Ver. João Antonio Dib, eu ainda não acredito que esta Câmara de Vereadores vai escrever uma página lamentável, uma página tão triste.

Devemo-nos questionar, se não aprovarmos esta iniciativa, com que recursos nós vamos pagar a CEEE? Há dois caminhos: ou não pagamos a CEEE - é uma alternativa - ou vamos retirar recursos da área social, da Saúde, da Educação para saldarmos as nossas dívidas com o gasto de energia elétrica nas áreas públicas. Eu acho que só essa questão já merece uma consideração, porque de onde sairão os recursos para o pagamento de uma dívida que já é grande? Eu, portanto, considerando que esta é uma discussão acabada, elaborada por todos os partidos, não é uma discussão açodada... Por mais de dois anos a discussão é feita em nível nacional, há hoje uma compreensão do tema que não é possível, Ver. Pedro Américo Leal, que venhamos a retirar recursos da área social para pagar taxa de iluminação pública e que a Câmara de Vereadores, como já disse, que tem sido referência e vanguarda na aprovação e disputa de projetos e de idéias, vá ter um papel tão lamentável e, na sua última Sessão, escrever uma página tão triste. Eu não quero acreditar que isso vá acontecer. Eu ainda acredito que é possível que se discuta, que se construa uma saída que possibilite que as pessoas que recebem menos não tenham que ainda perder serviços da área social, porque os Vereadores, alguns, não são todos, a maioria aqui tem disposição... E eu cito um que tem sido um combativo contra o nosso Projeto, que é o Ver. Sebastião Melo, que até agora eu vejo ainda buscando uma saída para que possamos votar esta proposta.

O que temos de entender é que há um concerto nacional que entenderam todos os partidos e que autoriza os Municípios. O Ver. Luiz Braz, às vezes, eu brinco, Vereador, é uma bela voz à procura de idéias. V. Ex.ª tem idéias, muitas, só que, em geral, Vereador, V. Ex.ª coloca a sua inteligência não a serviço de Porto Alegre, mas a serviço de uma disputa política. Isso é ruim, eu quero convocar V. Ex.ª para um outro caminho, Vereador, porque na Lei de Responsabilidade Fiscal consta, claramente, no seu dispositivo, que os Municípios que abdicarem de recurso orçamentário, sim, tenham os seus recursos por intermédio de transferências voluntárias suspensos. O Município não é obrigado a fazer, não, V. Ex.ª tem razão; agora, se não o fizer, tem penas, constando na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi o Governo de V. Ex.ª, de triste memória, e que agora se despede, que constituiu para pagar o juro da dívida para os especuladores internacionais.

Eu acredito ainda, Ver. Luiz Braz, que é possível que não venhamos a escrever uma página tão triste, porque os prejudicados não serão os mais humildes, porque poderíamos aqui, com emendas, inclusive de V. Ex.ª, isentá-los e poderíamos fazer com que os ricos, aqueles que têm mais condições, pudessem fazer o pagamento, e, daí, evitar-se-ia que fossem retirados recursos da área social, da Saúde e da Educação, para pagar a taxa de iluminação. Ou então V. Ex.ª veio aqui pregar o calote, ou seja, que não venhamos a pagar a CEEE?

Eu acredito que esta Casa ainda tem tempo de refletir sobre estas questões, de superar diferenças de ordem partidária e pensar na Cidade, pensar nos seus habitantes, e, acima de tudo, Ver. Luiz Braz, pensarmos de forma coletiva naqueles que ganham menos, e que não podem ter subtraídos dos serviços sociais a que têm direito constitucionalmente recursos para pagar uma dívida por que eles não podem ser responsabilizados. É uma tarefa que eu acho que ainda é possível nesta tarde resolvermos. É possível a apresentação de emendas, nós podemos melhorar o Projeto se for o caso. O Ver. João Antonio Dib tem conceitos sobre isto, agora, nós não podemos passar ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Brasil uma passagem tão negativa, tão desqualificada, que não corresponde ao patamar e à qualidade desta Casa. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. Isaac Ainhorn fez um Requerimento acolhido pela Mesa naquele momento, pedindo um Parecer por escrito da Sr.ª Procuradora relativamente a se esta matéria depende de quórum qualificado ou não. Eu ainda estava examinando o art. 85 do Regimento, e ele, para mim, é de forma meridiana quando se trata de isenção. Então, eu consulto a Mesa se já existe parecer sobre esta matéria; se não existe, eu reitero, porque invoco aqui o art. 85 do Regimento, que, para nós, é de uma clareza meridiana sobre este tema.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Pois não Vereador, vou reiterar à Sr.ª Procuradora para que apresente o Parecer.

O Ver. Zé Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ZÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os três argumentos que estão sendo levantados aqui por aqueles que estão até este momento - como não se confirmou ainda - ameaçando votar contra este Projeto, na verdade, não são argumentos novos. O primeiro argumento é de que este Projeto mais uma vez veio de afogadilho, que falta informação e que estão querendo descê-lo “goela abaixo” da Câmara. O segundo é de que, bem, os Vereadores aqui são Vereadores de Porto Alegre, portanto, a eles interessam as questões de Porto Alegre. E o terceiro é a questão do estado de direito, que foi levantada aqui. Eu quero rapidamente incidir a minha fala sobre esses três argumentos.

O primeiro não se justifica absolutamente, porque se existe um tema que foi recorrente nesta Casa, nos últimos anos, e na sociedade, de uma maneira geral, é o tema da taxa de iluminação pública, que agora volta com outro nome. É tão importante esse debate que agora volta com outro nome; é tão importante esse debate em toda a sociedade gaúcha e nacional, que fez com que os Municípios de diferentes partidos políticos se unissem em busca de satisfazer os anseios municipalistas e fossem até o Congresso Nacional e conseguissem modificar a Constituição, e, através de uma emenda, produzir um documento finalmente assinado por todos os partidos políticos ou quase todos os partidos políticos desta Casa, para possibilitar que esta taxa pudesse voltar agora com o novo nome de contribuição social.

E nessas últimas semanas estamos vendo vários Municípios do Estado, dirigidos por prefeitos dos partidos que estão aqui agora querendo “tirar o tapete”, onde está sendo aprovada a taxa. Agora, vêm aqui dizer que o tema é novo e que faltam dados. Ora, senhores, esta Câmara de Porto Alegre não pode dar um espetáculo triste destes para a sociedade gaúcha. Toda a sociedade sabe que este debate hoje é nacional, que produziu uma emenda constitucional.

O segundo aspecto é de que somos Vereadores de Porto Alegre. Mas que história é essa? Estou cansado de ver, nesta Casa, e de ouvir atacarem as prefeituras dirigidas pelo PT, fazerem comparações, desde o tempo em que a Erundina era Prefeita de São Paulo, desde aquela época. Então, quando interessa a alguns Vereadores da oposição, eles são Vereadores que se dão o direito de fazer as maiores comparações. Municípios dirigidos pelo PT no Estado, fora do Estado, quando não interessa são Vereadores que se encasulam e são Vereadores apenas de Porto Alegre, como se o tema da iluminação pública fosse um tema exclusivo de Porto Alegre. Ora, não é à toa que os Municípios todos, os Municípios do Partido do Ver. João Antonio Dib, do Partido do Ver. Isaac Ainhorn, do Partido do Ver. Elói Guimarães, prefeitos que dirigem Municípios desses partidos, desses Vereadores, se uniram em nível nacional, conseguiram mudar a Constituição para buscar a solução de um problema que ocorre em todos os Municípios, inclusive em Porto Alegre. Por quê? Porque o problema da iluminação pública está relacionado com o problema da segurança.

Por último, a questão do estado de direto, o argumento chega a ser simplista. Porque falar que o estado de direito é o império das leis é uma parte da verdade. Faltou dizer uma palavrinha mágica: o Estado Democrático de Direito. Porque nós podemos ter um estado de direito com leis, mas leis feitas totalmente de forma antidemocrática, como já tivemos neste País. E é um estado de direito, mas não é um Estado Democrático de Direito. Um Estado Democrático de Direito é um Estado onde o Parlamento é livre. E o Parlamento não é apenas para fiscalizar e fazer leis. O Parlamento é local de negociação. E este Parlamento aqui, muitas vezes, deu exemplo de negociação. Não sei por que hoje, que se está estabelecendo uma grande negociação, não apenas em todos os Municípios do Rio Grande do Sul, em todos os Municípios do Brasil, esta Casa de Porto Alegre vai dar um espetáculo deste! Um espetáculo triste deste! Não nos iludamos, Porto Alegre, por ser a Capital, é símbolo para todo este Estado. E em Porto Alegre... É esse esforço coletivo de todos os Prefeitos, de todos os partidos que foram ao Congresso Nacional... Aprovaram uma emenda constitucional que não vai ser aprovada aqui? Esta Câmara vai ter que responder politicamente. Ninguém está querendo ameaçar ninguém, porque é um direito dos Srs. Vereadores votar como quiserem. Agora, nós temos direito de fazer a cobrança política, a responsabilidade política, e vamos exercer este direito fazendo esta cobrança política, porque isso é um equívoco político, a incoerência política. É uma incoerência dos Srs. Vereadores, cujos partidos fizeram todo esse esforço em nível nacional, e aqui em Porto Alegre dão este mau exemplo para o Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Vereadores. O assunto é por demais importante, gostaria da atenção de todos. Quando eu fui Secretário de Obras do Município de Porto Alegre, estive junto com os Prefeitos de Belo Horizonte, São Paulo, do Rio de Janeiro, César Maia; Ambassai, Prefeito de Salvador, do PFL, PMDB, PPB e o PT, formamos a Comissão Nacional de Iluminação Pública e, por coincidência, nos encontramos em Brasília, nós, em uma reunião com a ANEEL, para tratar do financiamento da iluminação pública, e a Confederação Nacional dos Municípios em uma audiência com o Ministro.

Naquela oportunidade, tive o prazer de ser convidado pela Confederação para expor tecnicamente à equipe do Ministro, já que era questão afeta à nossa área.

Essa luta tem cinco anos. O Município de Porto Alegre foi um dos pioneiros nessa luta, porque, aqui, o Ver. João Dib, já quando Prefeito, tentou instalar uma taxa, não tinha maioria na Câmara, depois o Prefeito Olívio Dutra, em 1989, aprovou a taxa de iluminação pública com maioria nesta Casa e teve-a cassada por decisão judicial em função da Constituição.

A Constituição, naquela época, a taxa de iluminação pública não é divisível, ou indivisível, problema técnico, jurídico, a Constituição foi alterada. Mas foi alterada por quê? A promulgação da Emenda Constitucional n.º 39 foi dia 19 e hoje estamos no dia 27, portanto, há oito dias. Porque há um clamor dos Municípios no Brasil a respeito de que não existe recurso específico para uma área tão importante como é a área da iluminação pública para a segurança e a qualidade de vida.

O que fez o Ver. Luiz Braz? Fez um conjunto de alegações, aqui, e eu gostaria de responder algumas. Ele diz, primeiro, que o Reluz, que é um financiamento, é um empréstimo. Vereador, Reluz é um financiamento que vai ser pago pelos Municípios. Vai ser pago ao particular pelo Município de Porto Alegre. O que é o Reluz? É a troca dos equipamentos, das luminárias da cidade de Porto Alegre, porque elas vão tornar eficientes o consumo. Vale dizer, vamos ter um maior nível de iluminação com um menor consumo de energia, que pode ser de 30 a 40%. Aliás, já fizemos essa experiência aqui na área central da Cidade, alterando ali em torno de mil e duzentos pontos, exceto as praças. O que nós estamos tratando aqui é de uma contribuição específica para pagar a energia consumida nos logradouros públicos e praças e para, na sobra do recurso, fazer a conservação e manutenção.

Não tem nada a ver com a troca das luminárias, que esse é um recurso específico para comprar o equipamento e fazer toda a operação.

Então, não se pode confundir isso.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Lá no parágrafo 2.º do artigo 6.º diz exatamente que “o que sobrar vai voltar para o Município e vai entrar nesse Fundo”, está certo? Agora, acontece o seguinte, vai entrar no Fundo para quê? Para as mesmas funções do Reluz, as mesmas funções. Olhe só, se V. Ex.ª notar, o Reluz é para nós podermos adquirir os materiais necessários a fim de iluminarmos bem a Cidade, está certo? Essa volta desses recursos para o Município, para este Fundo, é exatamente para comprar luminárias, para comprar reatores, para comprar tudo aquilo que se pode comprar com...

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Vereador, o Reluz está sendo feito para trocar, dos setenta mil pontos que nós temos em Porto Alegre, as luminárias por outras, que vão dar eficiência no consumo de energia e no nível de iluminação.

Com esse recurso nós podemos ampliar o número de pontos na Cidade, é outra coisa. Financiamento para lá, para o futuro, e conservar o existente, que vai ser também aquela parte que o Reluz vai financiar.

Não é vala comum portanto, Vereador.

V. Ex.ª falou que o termo é “poderão”. A Constituição, no seu artigo n.º 149, parágrafo único, diz: (Lê.) “Os Estados, Distritos e Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.” Portanto, “poderão” é uma faculdade, tanto é que nós fizemos aqui, instituímos taxas, e constituímos o PREVIMPA. Sua alegação quanto ao termo facultativo também acho que falece nesse argumento. Por último, as taxas de iluminação residencial de baixa renda hoje, que a CEEE, em termos gerais, cobra: de zero a 30 quilowatts é isento; de 30 a 80 quilowatts há um desconto de aproximadamente 70%; de 80 a 160 quilowatts há uma variação que chega à média de 40% de desconto e, no limite máximo de 160 quilowatts, a 20% de desconto. Portanto, a incidência da taxa, inclusive, sobre esses valores já serão beneficiados pelos próprios descontos.

Então, estou propondo, Sr. Presidente, que os Líderes que se reuniram e tomaram uma decisão, Ver. João Antônio Dib, Ver. Luiz Braz e Ver. Nereu D’Avila, que reconsiderem, pensando este Projeto inclusive em temos de transição. Que lhes dêem validade de um ano, que estabeleçam as taxas de isenção da CEEE hoje, mantenham a alíquota, e determinem que o Executivo mande um demonstrativo contábil de toda a movimentação para que nós possamos, no fim do primeiro semestre, avaliar se a taxa foi justa, foi bem aplicada e se ela merece uma reavaliação futura numa lei a ser criada, mas que nós não deixemos que o Município que foi pioneiro na discussão nacional que resultou na mudança da Constituição Brasileira não tenha a chance de fazer aplicação da lei para que possa, inclusive, servir de exemplo para os outros Municípios no Rio Grande do Sul. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Beto Moesch está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente em exercício, Ver. João Carlos Nedel, Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores, o PPB estudou profundamente este assunto e pensa da seguinte maneira: primeiro, para votar um tema como este, nós teríamos que saber quanto é gasto em iluminação pública na cidade de Porto Alegre, mas não nos foi trazida essa informação; segundo, pela proposta apresenta pelo Executivo, quanto seria arrecadado? Mas também não nos foi trazida essa informação. Esse é o ponto de partida básico para votar qualquer tipo de matéria tributária. Essa é uma preliminar.

Com relação à questão levantada pela Liderança do PT de que seria obrigatória a cobrança do Município, do contrário receberia sanções da União. Ora, está previsto na Constituição Federal o Imposto das Grandes Fortunas. Esse imposto nunca foi cobrado. Como a União, que não cobra esse Imposto, obrigaria o Município a cobrar também um imposto? Então essa alegação está muito frágil, juridicamente e constitucionalmente falando. Seria um desrespeito total ao Pacto Federativo, porque a proposta é muito clara. Diz a Emenda Constitucional: “Os Municípios poderão instituir contribuição.” “Poderão”, não “deverão”. No parágrafo único é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput. Então, a União não cobra, como previsto na Constituição Federal, o Imposto Sobre as Grandes Fortunas, como poderia obrigar o Município a cobrar algo que é facultativo pela própria Constituição? Então, esse argumento juridicamente e constitucionalmente é muito frágil e não enriquece, pelo contrário, empobrece o debate de um tema de fundamental importância. É um debate que nós estamos traçando hoje no Plenário, mas e a sociedade? As associações de bairro? As entidades de classe? Os sindicatos dos trabalhadores e os patronais? E a repercussão disso no Município? As micro e pequenas empresas já estão com sérios problemas para levar adiante os seus negócios, o quanto isso iria representar nas suas atividades? Nada disso foi debatido. Então, não temos condições de, hoje, votar o tema de tamanha repercussão no Município de Porto Alegre.

Foi aprovado, nós aprovamos – e estamos aqui sempre para colaborar com a sociedade e com a Cidade – os Projetos do Executivo; aprovamos o Reluz - que significa 18 milhões de reais alocados ao Município para a iluminação pública. Aprovamos. Quando temos a convicção e a certeza de que algo será bom para a Cidade, nós votamos. Votamos o Reluz, 18 milhões de reais, uma economia de 40% da iluminação pública para a cidade de Porto Alegre. Será que precisaríamos ainda mais desse imposto, dessa contribuição prevista, será? Ou seja, estamos com dúvidas, não temos condições, pois não estamos maduros ainda para votar um Projeto como este. Mais ainda, Sr. Presidente, estão aqui no Projeto, e não temos condições, açodadamente, de apresentar emendas nesse sentido, as isenções. Por que 50 quilowatts para as residências? Por que não 100 quilowatts? E outras atividades que poderiam ficar isentas? Não sei. Teríamos que debater com a sociedade. Mas não temos tempo, e eu não tenho o direito, como Vereador, de, isoladamente, apresentar uma emenda nesse sentido. Eu tenho que debater com a sociedade. Mais: os tipos de lâmpadas. Existem lâmpadas, Ver. Dr. Goulart, que possuem mercúrio e que agridem o meio ambiente, outras não. Por que, então, não aproveitar um Projeto desses e exigir a troca das lâmpadas por outras sem mercúrio, por exemplo? Podemos exigir que o investimento dessa contribuição vá para locais que realmente necessitem de iluminação pública.

Concluo, Sr. Presidente, falou-se aqui em praças. Ora, existem praças iluminadas e praças não-iluminadas, bairros mais iluminados e bairros menos iluminados. Teríamos que condicionar a aplicação desses recursos para os locais realmente necessários. Não está no Projeto e não temos condições de, hoje, num dia, sem a sociedade participando, apresentar emendas nesse sentido. Nós temos que amadurecer a discussão para, então, aprimorarmos o Projeto e para que se possa, quem sabe, aplicar a contribuição da taxa de iluminação pública na cidade de Porto Alegre. Esta é a posição do PPB, Sr. Presidentes, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Acabo de receber da Procuradoria da Casa o Parecer. Peço a atenção dos Srs. Vereadores e das Sr.ªs Vereadoras para a leitura do Parecer. (Lê.) “Vem a esta Procuradoria, para manifestação, de ordem do Sr. Presidente da Casa, consulta do Ver. Isaac Ainhorn, sobre espécie normativa que deve ser utilizada na instituição, no Município, da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

A Emenda Constitucional n.º 39, de 19 de dezembro de 2002, acrescentou o art. 149-A à Constituição Federal com o seguinte teor:

‘Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.’

A Constituição Federal prevê, portanto, a edição de lei ordinária para a instituição deste tributo.

O questionamento em tela se prende ao art. 146, I, “a” da Lei Maior, que estabelece que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição Federal, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

Comentado o citado dispositivo constitucional, ensina Roque Carraza que as Constituições estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios e a Lei Orgânica do Distrito Federal não podem criar, majorar ou reduzir tributos, eis que tais assuntos devem ser regulados por meio de lei ordinária, editada pela pessoa política competente. Segundo ele:

‘...o art. 146 da CF, se interpretado sistematicamente, não dá margem a dúvidas: a competência para editar normas gerais em matéria de legislação tributária desautoriza a União a descer ao detalhe, isto é, a ocupar-se com peculiaridades da tributação de cada pessoa política. Entender o assunto de outra forma poderia desconjunturar os princípios federativo, da autonomia municipal e da autonomia distrital.

Portanto, somos de opinião que a lei complementar em exame só poderá veicular normas gerais em matéria de legislação tributária, ou regularão as limitações constitucionais ao poder de tributar.’ (Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo, Malheiros Ed, 1999, p. 555/556)

Segundo Carraza, ‘tirantes as poucas exceções constitucionalmente previstas, só a lei ordinária local pode cuidar de criação, majoração, redução, isenção ou anistia tributária’. (p. 555)

No Município de Porto Alegre, no entanto, a legislação tributária é estabelecida predominantemente por lei complementar e a Lei Orgânica Municipal determina que ‘somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício ou incentivo que envolva matéria tributária ou dilatação de prazos de pagamento de tributo e isenção de tarifas de competência municipal’ (art. 113).

É o Parecer, s.m.j.. Em 27.12.02.”

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, frente à manifestação da douta Procuradora desta Casa, trata-se de um Projeto de Lei onde alguns artigos remetem à questão das isenções. Então, a pergunta que se faz é a seguinte: toda legislação deve ter a maioria absoluta dos votos? Porque a Procuradora, na minha avaliação, não deixou clara essa questão e eu gostaria que fosse clareada: é o Projeto de Lei, na sua inteireza, ou apenas os artigos com as isenções?

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou consultar a douta Procuradora, mas no meu entendimento ela deixou claro que este Projeto necessita maioria absoluta.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Não tenho procuração, evidentemente, de defender a Dr.ª Procuradora, e nem ela precisa, só que para o bom entendedor meia palavra basta. Ela veio numa sistemática de cima para baixo, ou seja, da União para os Municípios e, no final do Parecer, ela diz: “Carraza diz que tirante as poucas exceções......redução e isenção ou anistia tributária.” Aí falou o constitucionalista. Ela conclui: “...no município de Porto Alegre, no entanto, a legislação tributária é estabelecida predominantemente por lei complementar, e a Lei Orgânica Municipal determina que somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício ou incentivo que envolva matéria tributária, ou dilatação de prazo de pagamento ou isenção de tarifas competentes.” Então: “...ou incentivo que envolva matéria tributária”. Exatamente se insere na matéria um incentivo de matéria tributária vinda por emenda constitucional da União.

Portanto, para mim a conclusão é clara: Porto Alegre adota a maioria absoluta para qualquer matéria tributária, seja até meramente um incentivo, como é o caso em tela.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estava atendendo no meu gabinete, mas me parece que há uma manifestação da Mesa, nós queremos deixar muito clara a nossa certeza jurídica de que não há exigência de lei complementar para a votação deste Projeto. Lastreamo-nos na própria jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, alguma inclusive passei ao Ver. Sebastião Melo, na Lei Orgânica, que deixa clara a necessidade de que os tributos sejam, na verdade, instituídos por lei. Este Projeto não é um projeto de isenção. Este Projeto institui uma contribuição, que já foi feita através de emenda constitucional. Há jurisprudência já significativa no Supremo Tribunal Federal de que não há necessidade de legislação federal, não há nenhum dispositivo que determine que seja uma lei complementar e há centenas de decisões no Supremo Tribunal Federal de que não se pode exigir a mais do que não é colocado na lei, relativamente aos diplomas constituídos pelas Casas Parlamentares.

Portanto, Sr. Presidente, temos clareza no sentido de que não há exigência, e este não é um projeto de isenção; esse é um projeto de instituição de uma contribuição. Nesse sentido, então, nós estamos aqui colocando a nossa posição da não-exigência de Lei Complementar.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Vereador-Presidente, eu gostaria que me mostrassem uma só decisão de quando há necessidade de se estabelecer o fato gerador do tributo em que não seja necessária a lei complementar. Porque o art. 146 é extremamente claro: “É necessária a lei complementar nos seguintes casos...” E ainda, lá: “quando se faz uma descrição sobre o tributo em si, e quando se estabelece o fato gerador”. Ora, nós estamos aqui, em um dos artigos desse Projeto, estabelecendo exatamente qual o fato gerador. Ora, se eu estou estabelecendo tudo isso - independente, inclusive, daquilo que está na Lei Orgânica e que foi muito bem apanhado pela Procuradora, no art. 113 da nossa Lei Orgânica -, nós temos, com certeza absoluta, que obedecermos a um projeto de lei complementar e não a um Projeto de Lei Ordinária como este que foi enviado aqui para a Casa.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, algo que precisa ser distinguido pela Mesa na sua decisão é que determinadas matérias podem até exigir, Vereador-Presidente, maioria absoluta, mas não exigem o diploma com a titulação de lei complementar. Quero chamar a atenção de V. Ex.ª, por exemplo, criação de cargos pode ser feita por lei ordinária, mas há necessidade de que tenhamos um quórum de dezessete Vereadores para aprovar. O que nós temos claro, Sr. Presidente, porque do contrário poderia causar dano irreparável, é que há – e quero gizar isso - jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não podem as Casas Legislativas exigirem matéria em que não é especificado um grau, uma hierarquia do diploma superior ao que não é exigido na Lei Orgânica e na Constituição. Pode, por exemplo, alguns terem a consideração de que determinado dispositivo exija a maioria absoluta, mas jamais, e não há um dispositivo sequer que deixe claro que há necessidade de lei complementar. Portanto, uma boa saída seria o fato de seguirmos a boa orientação dominante do Supremo Tribunal Federal, não temos parecer de ordem política e, sim, de ordem jurídica, baseado nos princípios gerais do direito e nas decisões reiteradas dos tribunais, e o fato de que a consideração, se há necessidade ou não de maioria absoluta, seja verificada a posteriori, sendo o caso. Portanto, nós fazemos esse registro e pedimos, inclusive, que o Presidente nos possibilitasse até o fato de demonstrar, se for o caso, que seria um equívoco exigir lei complementar nesta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou consultar a douta Procuradora e vou permitir ao Ver. Isaac Ainhorn, que foi quem propôs o presente parecer, que se manifeste.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu provoquei através de um Requerimento da Liderança do PDT uma manifestação sobre se essa matéria deve ser contemplada por lei ordinária ou por lei complementar. É tradição assente desta Casa, com o respaldo e a conformidade da manifestação da douta Procuradoria desta Casa, com toda a sua vasta experiência nessas matérias, que a tradição desta Casa em matéria tributária é lei complementar lastreada e força, hoje, na Constituição Federal no seu art. 146 e também na Lei Orgânica do Município. Não há precedente; não há precedente de criação de alíquota de matéria tributária. Ela é tão matéria tributária, Vereador, que o PT tenta aprová-la este ano, porque a ela se impõem os princípios do Direito Tributário, e um deles é a anterioridade e o outro deles é anualidade, porque se fosse matéria de lei simples, lei ordinária, a qualquer momento esta Casa poderia implantar isso. Mas não pode, não pode porque é lei tributária, e lei tributária tem tratamento expresso na Constituição Federal; expresso, Sr. Presidente, em matéria de isenção, mais claro ainda quando exige dezessete votos. Obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Eu me socorro aqui também para contribuir para este debate, dizendo o seguinte, com o art. 85 do Regimento: “A Câmara Municipal deliberará pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, salvo as seguintes exceções: Letra b: concessão de anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício, incentivo previsto no art. 103 da Lei Orgânica.” Isso reforça a posição da douta Procuradora para dizer que é absolutamente correto que esta matéria só pode ser deliberada com dezessete votos, não tenho nenhuma dúvida.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, descontente e fazendo registro da forma como esta matéria foi encaminhada junto à Mesa, eu pediria que V. Ex.ª verificasse a disposição do art. n.º 107 da Lei Orgânica. O art. n.º 107 da Lei Orgânica é absolutamente tranqüilo, caro Ver. Nereu D’Avila, no sentido de que a instituição de tributos, Ver. João Carlos Nedel - pediria que V. Ex.ª Verificasse -, é feita por lei, não fala em lei ordinária. Em nenhum momento, em qualquer diploma, seja na Constituição, seja na Lei Orgânica, é dito que precisa lei complementar. O que está aqui sendo questionado é se em matérias de isenção não é necessário lei complementar. Eu quero sobre isto dizer duas coisas. Em primeiro lugar, este não é um processo de isenção. A isenção é incidental à instituição de uma contribuição. Isto aqui não é um projeto estipulado materialmente para conceder isenções; não é isso. E o art 107 exige lei, quando diz lei complementar, a Lei Orgânica e a Constituição falam: lei complementar. De outra parte, Ver. João Carlos Nedel - e eu espero que a delicadeza do Ver. Luiz Braz me permita concluir -, a alegação feita com inteligência pelo Ver. Isaac Ainhorn dos costumes da Casa Legislativa de Porto Alegre seria válida se não houvesse o art. 107 da Lei Orgânica, que fala que é por lei; se sempre se mandou lei complementar, não derroga o dispositivo, Ver. Isaac Ainhorn, que estou lincando, e pedindo que V. Ex.ª, por gentileza, leia: o art. n.º 107.

De outra parte, reforço - Ver. Nereu D’Avila, pediria a colaboração de V. Ex.ª - que uma coisa é exigir-se que seja lei complementar, outra coisa é exigir-se em matérias que haja maioria absoluta; são coisas diferentes que não podem ser confundidas. E eu - se V. Ex.ª me permitir, der tempo, interromper a Sessão - lhe trago dezenas de decisões do Supremo que vedam e consideram nulas todas as imposições feitas no Parlamento, no sentido de exigir-se um diploma legal superior ao que não é exigido pela Constituição e pela Lei Orgânica. Se alguma matéria desse Projeto trata de isenções - e parece que trata -, posso entender até que esta parte, mesmo sendo incidental e materialmente não sendo o Projeto, tenha que, no momento da sua aprovação, ter maioria absoluta. Agora, exigir-se que este diploma legal tenha o instituto de lei complementar é uma demasia que extrapola o Direito e que extrapola as regras que são estipuladas pela Constituição e que são estipuladas pela Lei Orgânica. Posso passar a V. Ex.ª um material que tenho aqui que mostra que não há necessidade de lei complementar e quero reforçar isso: no que tange às isenções, sim, poder-se-ia discutir que há necessidade de dezessete votos, mas no demais não é possível. Uma lei, Vereador, pode criar cargos por lei ordinária, mas tem que ter dezessete votos. Então, quero apelar ao bom senso jurídico da Casa, que naquela parte das isenções sim exija isso, mas que jamais exija o que a lei não pede, porque estaríamos ferindo os mais elementares princípios do Direito. Obrigado, Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou dar a palavra ao Ver. Luiz Braz e depois vou suspender a Sessão para que cheguemos a um acordo jurídico.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Acho que, talvez, pelo cansaço de fim de ano, o Ver. Juarez Pinheiro não leia toda a Constituição e de repente deixou de ver o que está disposto no art. 149, que diz assim: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção de domínio econômico - que é a nossa aqui - e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no art. 146.” Bom, até a criação desta emenda constitucional, que permitiu aos Municípios criarem esta contribuição, os Municípios não podiam criar outra contribuição que não fossem aquelas ligadas aos servidores públicos do Município. Então, nesta contribuição, de acordo com a redação desta emenda constitucional, de acordo com a redação dada pelo próprio art. 149, nós não podemo-nos furtar de nos remetermos ao art. 146, que é claro: cabe a lei complementar, e o três, do art. 146, que é o que remete ao 149, diz assim: “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos” - que é o que estamos fazendo – “e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição e a dos respectivos fatos geradores”. Quero que V. Ex.ª veja, se não me engano, é o art. 2.º do Projeto de Lei que ali está, dizendo o que é o fato gerador deste tributo que querem criar aqui no nosso Município e, com este fato gerador, não podemos espezinhar o art. 146 da Constituição, mesmo que o Ver. Juarez Pinheiro diga que tem centenas de decisões do Supremo Tribunal Federal, porque eu não conheço nenhuma. Ele deveria trazer estas decisões do Supremo até para que, de repente, pudéssemo-nos embasar. Mas nenhuma que possa contrariar o art. 146. Sempre nesses casos, sempre nos casos previstos no art. 146 e quando da criação de contribuições, nós temos que fazer por lei complementar.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h17min.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel – às 15h39min): Estão reabertos os trabalhos.

Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, já temos a orientação da Procuradoria de que cabe, sim, o Projeto com voto de maioria simples.

Então, desta forma, será encaminhada a votação com maioria simples.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Dessa decisão da Mesa, presidida por V. Ex.ª, eu vou recorrer à Comissão de Justiça, porque este é um direito que me cabe, ouvir a Comissão de Justiça com relação às matérias que são decididas pela Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Ver. Luiz Braz, efetivamente, V. Ex.ª tem razão, tem o direito de recorrer à Comissão de Constituição e Justiça. Acato sua solicitação, mas me permito não conceder o efeito suspensivo.

Vamos continuar a votação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu espero, Sr. Presidente, que esta atitude da Mesa não seja uma atitude apenas com relação a este Vereador, porque já é o segundo processo que recorro à Mesa e esta não dá efeito suspensivo. Só que, sempre quando o PT precisa da Mesa, a Mesa age de modo diverso e sempre tem o efeito suspensivo.

Eu não sei por que dois pesos e duas medidas, Sr. Presidente. Sinto-me completamente discriminado pela Mesa na atitude que ela toma neste momento, mais uma vez.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Nobre Ver. Luiz Braz, esta presidência consultou a Procuradoria e ela me deu esta orientação jurídica. Nós precisamos continuar a votação, porque senão estaria tudo inviabilizado.

Vamos então continuar.

O Ver. Nereu D’Avila está com a palavra para uma Comunicação de Líder. Ausente.

Srs. Vereadores, não há mais inscrições para Comunicação de Líder, ingressaremos na Ordem do Dia. Solicito, por gentileza, a abertura dos terminais para colhermos...

 

(Intervenção do Ver. Isaac Ainhorn fora do microfone. Inaudível.)

 

O Ver. Nereu D’Avila inscreveu-se, foi chamado, e não está presente.

 

(Intervenção do Ver. Isaac Ainhorn, fora do microfone, solicitando Comunicação de Líder.)

 

Solicito que V. Ex.ª acate a decisão desta Presidência. Os terminais já se encontram abertos...

 

(Intervenção do Ver. Isaac Ainhorn fora do microfone. Inaudível.)

 

Peço respeito a esta Presidência, por favor... Solicito aos Srs. Vereadores que registrem as suas presenças.

 

(Intervenção do Ver. Isaac Ainhorn fora do microfone. Inaudível.)

 

Ver. Isaac Ainhorn, eu vou pedir que o senhor respeite esta Presidência. V. Exa. tenha calma e... Vai respeitar sim, senhor.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Em votação o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris, para que seja considerado em Regime de Urgência e submetido à reunião conjunta da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH, o PLE n.º 087/02. (Pausa.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que nós somos tão zelosos, como devemos ser, pelo nosso Regimento e pela Lei Orgânica do Município e também devemos ser zelosos pela nossa Constituição, eu quero ler para V. Ex.ª o art. 99 do nosso Regimento. (Lê.): “Recurso é o meio de provocar, no Plenário, a modificação de decisão tida como desfavorável por ato da Mesa, da Presidência ou das Comissões. O Recurso deverá ter sido feito por escrito, com justificativa encaminhada à Mesa por decisão do Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça. O recurso não sofrerá discussão e sua votação poderá ser encaminhada pelo autor, pelo relator da Comissão.” Ele não diz aqui dos efeitos, Sr. Presidente, porque acontece o seguinte, eu acredito que não pode ficar ao alvedrio do Presidente, em uma questão, dar efeito suspensivo, e, na outra questão, não, porque acontece que desta forma o Presidente poderá tomar partido, dependendo do interesse do momento. Eu sei que V. Ex.ª não é assim. Eu sei que V. Exa. é um homem que procura zelar por tratar todos com igualdade, mas eu acredito que neste momento V. Exa. acaba dando um tratamento desigual para este Vereador, assim como o Ver. Carlos Alberto Garcia já, em outra oportunidade, também, para defender os interesse do Executivo, também deu tratamento desigual para este Vereador.

Eu pediria que as coisas não fossem feitas assim, porque daqui a pouquinho tem interesse do Executivo, e, imediatamente, eu sei que não vai ser dado este efeito suspensivo pela Presidência da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Ver. Luiz Braz, V. Ex.ª me conhece, e eu tenho um imenso respeito por V. Ex.ª. Vou então aguardar que V. Ex.ª encaminhe o seu recurso, que encaminharei à Comissão de Constituição e Justiça, mas sem efeito suspensivo.

Há um Vereador que solicitou a palavra para encaminhar o Requerimento.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Este Vereador chama-se Isaac Ainhorn, Líder da Bancada do PDT.

 

O SR. BETO MOESCH (Questão de Ordem): A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, pelo Regimento, também deve se pronunciar sobre este Projeto que está em discussão.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou verificar. O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Vereadores, nós estamos a examinar, neste momento, Requerimento de urgência, para que possamos tratar em reuniões conjuntas o relatório geral sobre o Projeto que institui a contribuição de iluminação pública.

Numa situação de convocação extraordinária, a Comissão Conjunta, Ver. Elói Guimarães, e a urgência seriam uma situação perfeitamente normal. Queria que V. Ex.ªs atentassem para a minha observação, seria extremamente normal conquanto nós temos que examinar este Projeto, tão somente no dia de hoje, uma vez que a convocação extraordinária de S. Ex.ª, o Prefeito de Porto Alegre, é para o dia de hoje. Mas, aqui, Ver. Braz, criou-se uma situação sui generis. É que, quando este Vereador, baseado em questionamento de dúvida razoável em matéria jurídica, pediu a ouvida da Procuradoria da Casa para se examinar se a matéria é objeto de lei simples ou de lei complementar. Naturalmente, essa matéria só foi dirimida agora à tarde, em parecer escrito, e é um parecer rigorosamente não-conclusivo, porque no parecer escrito da Procuradoria se encaminha para a Lei Complementar. Entendeu o Ver. João Carlos Nedel, que presidia os trabalhos, de se manifestar pela Lei Ordinária simples.

V. Ex.ª, Vereador, recorreu da decisão. E também de uma forma singular foi indeferido o efeito suspensivo. Então, o melhor é não entrar com o recurso, Ver. Elói Guimarães. A Comissão de Justiça desta Casa, que tem sido, no curso desses anos, presidida pelo Ver. Elói Guimarães, embora sendo homem de oposição nesta Casa, tem-se comportado com absoluta isenção; apressando, agilizando para não procrastinar o processo legislativo, diferentemente das vezes em que o PT teve a condução dos processos, quando destacava e encaminhava todas as emendas para inviabilizar um projeto, há alguns dias. Dois pesos e duas medidas. Daí, recebe o recurso do Ver. Luiz Braz sem efeito suspensivo. A Mesa tem competência para definir se recebe com efeito suspensivo ou sem efeito suspensivo. Mas, a verdade é a seguinte: qual é o efeito que terá o parecer da Comissão de Justiça com o recebimento do recurso sem efeito suspensivo? Nenhum. Ficou inócuo o recurso de V. Ex.ª. Porque lá em 15 de fevereiro, quando a Comissão se reunir, ela vai tomar uma posição, mas o Projeto ou já foi rejeitado ou já foi aprovado, sancionado, e já é lei. Então, para o caso que queremos questionar aqui, a declaração de efeito suspensivo era fundamental.

Daí o PT foi radical, daí a Bancada governista vem pedir para a oposição diálogo e entendimento, jogando duro e pesado como está jogando? Não vão levar! Não tem como levar, porque está “jogando duro”. Porque o Ver. João Carlos Nedel, justiça seja feita, até perguntou: “Existe alguma composição?” E não havia, entre a Bancada de Oposição e a do Governo. O PT está jogando duro. Então nos resta como oposição, infelizmente, nós que somos homens de diálogo, de entendimento, viabilizamos recentemente aqui a aprovação do Projeto do IPTU, nesta Casa. Viabilizamos, compusemos, transigimos, dialogamos. Agora, o PT está “jogando duro”; e se está “jogando duro”, à oposição não resta outro caminho, Sr. Presidente, do que também responder com a mesma moeda. Ora, se não tem suspensividade, nós também não daremos urgência, não há porque dar urgência.

Então, vejam como o diálogo é importante, como as relações fraternas, embora a fraternidade, eu tenho certeza que entre os colegas, mesmo da Bancada do PT, não perdemos, mas o jogo está muito duro.

Então, Sr. Presidente, se não recebeu a suspensividade, não deu efeito suspensivo, não houve diálogo, Ver. Pedro Américo Leal, não houve transigência do PT, não há porque, agora, a Comissão dar parecer conjunto e dar urgência ao parecer em relação ao presente Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Queremos ressaltar o questionamento do Ver. Beto Moesch a respeito da COSMAM. Ver. Beto Moesch, esta presidência entende que a COSMAM deva fazer parte e já incluímos nos autos.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, com certeza não é qualquer matéria tributária que exige lei ordinária, lei complementar para a sua aprovação. A Constituição é extremamente clara, a Constituição diz quais são as matérias tributárias que devem merecer a lei complementar ou projeto de lei complementar para a sua tramitação, a fim de sua aprovação.

O Ver. Juarez Pinheiro cansou de ler a Lei Orgânica do Município. Quando a Lei Orgânica do Município diz que se são tributos do Município, e por serem tributos do Município não precisam de legislação complementar, poderia ser qualquer tipo de legislação - de acordo com o Ver. Juarez Pinheiro -, o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria. Por que a nossa Lei Orgânica está escrita assim? Porque até a emenda constitucional que colocou a letra “a” no art. 149 da Constituição, até aquele momento só a União é que poderia estabelecer as contribuições, sem ser aquelas contribuições vinculadas a servidores públicos municipais; as outras contribuições, todas elas, eram contribuições ligadas à União, só a União podia. Essa emenda constitucional deu a possibilidade para que os Municípios pudessem legislar também em matéria de contribuição no caso da iluminação pública. Só neste caso. Que é exatamente essa Emenda, essa letra “a” no art. 149. Ora, Vereador, é claro que se a Constituição está me dando apenas uma exceção, Ver. Pedro Américo Leal, eu tenho que ligar ao artigo que foi emendado na Constituição. E qual é o artigo que foi emendado na Constituição? O art. 149. E o art. 149 diz que para a criação de contribuições tem de se respeitar o que está escrito no art. 146-3.

E o Ver. Juarez Pinheiro, eu acredito que seja pelo cansaço, resolve não ler o art. 146-3 por inteiro. Onde está escrito que é necessária Lei Complementar para se estabelecerem fatos geradores, descrição de tributos e assim por diante? E aí nós ficamos assim: com um Parecer da Procuradora, que não é definidor, até porque existe uma grande discussão, em nível nacional, com relação à necessidade, ou não, dessa legislação complementar. Então ele não poderia ser definidor. Ora, quem é que nós deveríamos ouvir, Ver. Pedro Américo Leal? Até para que todas as instâncias da Casa fossem respeitadas, assim como devem ser; nós deveríamos ouvir a Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Elói Guimarães. E eu solicitei que a Comissão de Justiça pudesse ser ouvida a fim de que nós, ouvindo a Comissão de Justiça, pudéssemos ter um parecer de um órgão especializado da Casa. Acontece que a Procuradoria da Casa é apenas um órgão de assessoria da Mesa Diretora. O Parecer da Procuradora não é um parecer definitivo, o Parecer da Procuradora é um parecer orientador da Mesa.

Quando a Mesa toma uma decisão, cabe a qualquer Vereador, quem foi contrariado, pedir que a Comissão de Justiça - que é o órgão oficial da Casa nesse setor - possa dizer como se deve estabelecer o direito nesse caso. E nós pedimos. E por incrível que pareça, o meu amigo Ver. João Carlos Nedel, um Vereador muito coerente nas suas posições, Vereador que eu admiro há tanto tempo, acabou eu acho cometendo um equívoco, ele não deu o efeito suspensivo; e quis o seguinte: que nós pudéssemos apreciar em outra data esse Requerimento. Mas o Requerimento era tão crucial para que a Casa continuasse os debates, que nós precisávamos ouvir agora a Comissão de Constituição e Justiça. Ele poderia até dizer: “A Comissão de Constituição e Justiça tem meia hora ou uma hora para se manifestar.” Mas ele não poderia dizer que a Comissão de Justiça não poderia ser ouvida em tal caso. Eu acho que foi uma arbitrariedade, que, infelizmente, não é costume do Ver. João Carlos Nedel cometer; mas acabou cometendo. E acredito que com isso a Casa fica prejudicada, Ver. Elói Guimarães, com relação ao debate sobre a legalidade dessa ação que estamos cometendo neste exato instante.

Por isso mesmo, Ver. Sebastião Melo, eu voto contra esse Requerimento de urgência da tramitação desse processo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Marcelo Danéris está com a palavra para encaminhar o Requerimento de sua autoria.

 

O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras e público que nos acompanha aqui e pela TV Câmara, há um grande esforço para que se possa votar a contribuição de iluminação pública, Ver. Estilac Xavier. Espero que possamos sentar com as Lideranças e com os partidos para ajustar um Projeto que foi construído por todos nós. Estamos aqui votando um Requerimento de urgência, às 14h desta sexta-feira, numa Sessão que começou às 9h30min. Já foi feita uma tentativa que não gerou frutos, e nós estamos dispostos a fazer uma nova tentativa para que se possa ajustar o Projeto no que lhe couber ajustar, para que possamos votá-lo ainda nesta tarde. Esta votação é importante do ponto de vista político, econômico e simbólico para uma sociedade que olha para uma Câmara de Vereadores que tem um Projeto construído por intermédio da articulação de prefeitos do País inteiro. É um Projeto escrito por uma entidade que representa as prefeituras municipais do Rio Grande do Sul e que serviu de base para os projetos no País inteiro, ou seja, o Rio Grande do Sul, por intermédio da sua entidade, a FAMURS, constrói um Projeto que é referência de projeto e que está sendo votado em todo o País. Neste Projeto existe a participação de todos os partidos, neste Projeto existe a construção efetiva de uma proposta para todas as prefeituras do Estado, independente de partido, alterando, sim, a diferença na alíquota.

Na nossa alíquota, estamos propondo 3,5%, mas já foi aprovada no interior do Estado do Rio Grande do Sul, 6,5% de alíquota, e outros têm alíquotas mais baixas. O que estamos querendo é a possibilidade de ajustar um Projeto, conjuntamente com todos os partidos e Lideranças, para que ele fique mais ajustado, mais adequado à nossa realidade, mas que, efetivamente, possa ser votado e aprovado um Projeto que foi construído por todos e por todos os partidos de todas as prefeituras e cumprido um acordo que foi assinado pela presidência estadual de todos os partidos num esforço nacional em relação à contribuição de iluminação pública.

Nós estamos agora votando um Requerimento de Urgência, sendo que esse Requerimento autoriza o Parecer das Comissões Conjuntas, que precisa ser votado e, logo após, seria chamada uma nova Extraordinária, a 4.ª Extraordinária para a votação do Projeto. Nós estamos propondo, se houver acordo com os Vereadores, que se possa suspender a Sessão para que todos os Vereadores, as Lideranças possam conversar e ajustar e aprimorar este Projeto, que é importante para a Cidade, que é importante para a FAMURS, é importante simbolicamente, é importante politicamente. Então, nós apelamos a todos os Vereadores para que possamos fazer este ajuste no Projeto, apresentar as Emendas e, a partir das Emendas, possamos então colocar em votação o Projeto da contribuição de iluminação pública. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pode parecer surpreendente para quem assiste os debates que aqui ocorram, que numa Convocação Extraordinária, quase que no apagar das luzes do ano, nós estejamos discutindo, encaminhando a votação de um Requerimento que em condições normais transita pela Casa e merece acolhida. Ocorre que este não é um Requerimento simples: este é um Requerimento que dá, de uma certa forma, um indicativo do que quer se fazer com este Projeto. Porque se a grande discussão - e esta tem sido a grande discussão - nos indica que este Projeto foi por toda a circunstância açodadamente colocado aqui na Casa, porque ele é vazio de informações, se esta é a grande discussão, e é, dar urgência para esta matéria que nós todos, pelo menos aqueles que não se perfilam na Bancada do Partido dos Trabalhadores e da Frente Popular, todos os demais que eu ouvi são da opinião de que esta matéria foi colocada no apagar das luzes de uma forma muito despropositada, na medida em que não traz o menor esclarecimento e não nos permite a mínima segurança para o enfrentamento da votação. Esta é a opinião generalizada. Então, se nós temos esta opinião é muito complicado nós pedirmos urgência, porque, se nós estamos sustentando que ela não deva ser aprovada de afogadilho, nós não podemos cometer a incoerência de agora aprovar o pedido de urgência. Então, por isso que esta discussão não tem sentido. Ou se faz um consenso a respeito do encaminhamento da matéria ou se define neste exato momento. Se ela tem condição de tramitar, e por isso vamos aprovar o regime de urgência, nós estamos desarticulando todo o discurso no sentido de que ela foi açodadamente colocada aqui na Casa e que ela é vazia de informações, que ela não tem os elementos necessários para garantir a segurança dos Vereadores em decidirem sobre ela.

Então, acho que seria mais conveniente, se fosse o caso, se querem fazer um derradeiro esforço no sentido de buscar uma linha mais convergente a respeito da votação da matéria, que se parasse um pouco, se sentasse em torno da mesa para achar o entendimento, porque, a partir desta votação, nós podemos ter, inclusive, já definida a situação.

Votarmos contrários ao regime de urgência é parar o processo, é confirmar a tese daqueles que têm sustentado que a matéria é açodada, que veio para a Casa sem que houvesse os mínimos dados informativos que nos permitissem, com mais tranqüilidade, chegarmos a uma decisão. E eu estou falando com a autoridade de quem sustentou que estamos diante de uma emergência e que tínhamos que dar um tratamento emergencial. A maioria dos companheiros da oposição entenderam que tem que ser um tratamento de choque, que temos de uma vez por todas de parar de, no último dia do ano, tomar decisões que vão ter profundas repercussões na vida da Cidade. Se esta é a posição preponderante, temos que ser contrários à urgência. Se, ao contrário, entendemos que ainda é possível se concertar alguma coisa, vamos parar agora e vamos tentar chegar a essa convergência, porque depois vai ser tarde demais.

Por isso, Sr. Presidente, deixo clara esta posição de que o momento não é simples, este Projeto, vencida a dúvida se ele pode ou não ser analisado em regime de urgência, tem-se mais é que aprová-lo. Senão, é porque realmente ele tem que esperar uma melhor oportunidade para ser discutido. Muito obrigado

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, acho que nós temos cometido desnecessários atropelos ao Regimento. Se há uma matéria em que seria de todo indicada e oportuna a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça é nessa matéria, a menos que os Srs. Vereadores não tenham lido o Parecer da Procuradora da Casa, que estriba o seu entendimento na tributarista de nome Ada Carraza, mas lá, ao final, ela diz – não poderia ser diferente – que a Lei Orgânica do Município estabelece a maioria absoluta. Então, esta matéria era de todo importante, Ver. Luiz Braz, que fosse levada à Comissão de Constituição e Justiça, porque nós temos uma prática saudável nesta Casa. Quando se leva à Comissão de Constituição e Justiça, esta decisão se dá em horas. A decisão historicamente tem-se dado em horas. Até porque eu entendo que uma reunião extraordinária, vejam bem, tem que esgotar a matéria chamada na reunião extraordinária. Não há nenhum prejuízo em se levar a matéria a todas as instâncias da Casa.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós temos que dar um basta a esta prática, que não é contributiva; ela, efetivamente, não resguarda o direito de o Vereador, com base no Regimento, ter analisado um determinado pleito.

Então fica aqui a nossa manifestação no sentido de dizer - e Ver. João Antonio Dib, falarei a V. Ex.ª: o instituto que domina, por assim dizer, o efeito suspensivo, a suspensibilidade, é exatamente a prejudicialidade. Toda a vez que V. Ex.ª estiver diante da prejudicialidade, V. Ex.ª tem que conceder, porque, do contrário, nega o direito e não se compreende que uma norma possa negar a própria norma. Então, o que determina, o que caracteriza o efeito denominado efeito suspensivo é a prejudicialidade. Olha, se eu não conceder o efeito suspensivo, a matéria estará prejudicada ad aeternum, terminou e ponto. E negarei o direito ali estabelecido.

Então, eu acho que são coisas que em outros momentos nós temos adotado, mas que, em determinados momentos, a Casa atropela. Como se alguém pudesse assumir, através de expedientes protelatórios, jogar-se essa matéria sem a decisão. Não contem comigo nessa, quando se trata de expedientes protelatórios. Nessas empreitadas eu não sou companheiro, evidentemente, porque entendo que é uma matéria que tem que ser apreciada. Nós vamos apreciar. Agora, impedir-se que a matéria seja instruída devidamente me parece que é um expediente que deixa a desejar e não faz a tradição e os fóruns democráticos da Casa.

Portanto, agora, nós estamos sendo chamados a uma decisão política de fim porque, uma vez não aprovado o referido Requerimento, inviabiliza-se, tecnicamente, a possibilidade jurídica processual, legal, de se examinar o mérito da matéria.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fica essa colocação para que preservemos os artigos, as disposições do Regimento, que são instrumentos de garantia do Vereador para a plenitude do seu exercício na busca, em última análise, da representação parlamentar. Do contrário estar-se-á negando o próprio direito de o Vereador exercer a sua representação política. Obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu serei breve, mas lembro aquele guru indiano que disse: “Simplifica meu filho, simplifica.”

Eu sou engenheiro, não sou jurista, e de repente, tenho de falar do efeito suspensivo ou não. Não era o meu desejo, mas é mais ou menos como a liminar que o juiz concede ou não concede. Ele sabe, no momento, se deve conceder liminar ou não.

Esses dias eu pedi, numa Questão de Ordem, e o Presidente declarou que eu tinha em parte razão e não deu efeito suspensivo, e eu não o ofendi por isso.

Mas não era esse o assunto que eu queria falar. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando nós aceitamos a convocação extraordinária para examinar o Projeto numa só Sessão, nós sabíamos que era impossível acontecer, se não houvesse o Requerimento de urgência.

Eu não estou entendendo o que é que nós estamos discutindo aqui! Nós já declaramos, através deste Vereador, a oposição declarou que vai votar contrariamente ao Projeto, até porque não houve concordância entre as diferentes Bancadas. Então, nós temos que votar a urgência, mas eu não posso entender que nós estejamos perdendo tempo encaminhando o Requerimento. Mas isso é natural, é obrigatório, tem que haver urgência, e até nas Comissões Conjuntas nós poderemos analisar o Parecer do Relator, e se todas as Comissões rejeitarem o Parecer do Relator, o Projeto está rejeitado. Então, eu acho que nós estamos perdendo é tempo, por isso eu digo: “simplifica meu filho, simplifica”. Saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente dos trabalhos, Carlos Alberto Garcia, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, Ver. Elói Guimarães, eu até não iria manifestar-me, mas fui instado a manifestar-me por V. Ex.ª, porque nós tivemos aqui nesta outra convocação extraordinária, um Requerimento deste Vereador, junto com o Ver. Luiz Braz, para que fosse ouvida a Comissão de Justiça sobre a questão da Secretaria de Direitos Humanos, e de plano a presidência não deu efeito suspensivo à matéria.

Olha, nós temos entre os princípios da Justiça Brasileira, o duplo grau de jurisdição, ou seja, quando nós postulamos na Justiça, no primeiro grau, e quando não concordamos com uma decisão, nos garante, o Código Processual, tanto Penal, quanto Civil, que você busque, através do recurso, devolver a matéria ao Tribunal de Justiça, ou a outro órgão competente, e com raras exceções, ele tem o efeito suspensivo e devolutivo. Então, quando se faz um Requerimento de uma matéria sobre a qual tem grande dúvida... Eu quero dizer que tenho grande dúvida quanto a se esta matéria, efetivamente, precisa do quórum qualificado, ou seja de dezessete votos. Quando se suscita esta dúvida, e um Vereador faz um Requerimento no sentido de que seja ouvida a Comissão de Justiça dentro daquilo que V. Ex.ª estabeleceu, para que fique dois, três dias, não; que se estabelecesse uma hora para que se emitisse um Parecer. Acho que isso daria não apenas segurança, mas, Presidente, respeito à democracia. Não se faz democracia quebrando essas instâncias, quanto à faculdade do Vereador, leia-se o direito que ele tem de suscitar essa dúvida e a Comissão de Justiça responder.

Eu quero aqui mais uma vez me somar àqueles que protestaram contra essa decisão da Mesa. Segundo, volto a esta tribuna também para dizer o seguinte: nós, numa longa reunião da oposição, fomos voto vencido, porque entendíamos que poderíamos, até quem sabe, encontrar um caminho de uma taxa emergencial para o ano que vem, tendo em vista o que o Sr. Secretário Ricardo Collar, com o qual tenho um tratamento muito afetivo... O Governo de V. Ex.ª deveria, ao mandar este Projeto, dizer, primeiro, quando vai arrecadar. Por que 3,5? Por que não 2,5? Por que não 4,5? Por que não 1,5? Afinal de contas, quanto vai arrecadar? Quanto gasta? Esses 50 kWs atingem quantas famílias em Porto Alegre? Trinta, quarenta, vinte, cinqüenta?

Então, nós, em função disso, Ver. Luiz Braz, entendíamos até que poderíamos avançar no sentido de uma taxa emergencial, mas tivemos uma reunião que foi longamente presidida pelo Ver. João Antonio Dib. Nós nos submetemos ao coletivo de que as propostas lá defendidas, àquela que fosse vitoriosa os perdedores se somariam, portanto nós estamo-nos somando à tese majoritária que acha que essa matéria não deve ser votada, mas, se for votada, deve ser rejeitada.

Eu volto a dizer: eu não vejo, Ver. Estilac Xavier, muita divergência de mérito nesta matéria, nesta Casa, com toda a sinceridade. Eu acho que a questão crucial foi uma questão de encaminhamento, essa forma com que o Executivo tem tratado o Legislativo Municipal, de não mandar as informações necessárias, de achar que as coisas aqui são aprovadas de qualquer forma. Constrói-se uma maioria eventual, em cada caso se constrói uma parceria com determinadas Bancadas. Então, essa me parece, Ver. Luiz Braz, que é a questão que predomina no conjunto de Vereadores que entendem que a coisa foi mal encaminhada, porque não basta...

O que o Congresso Nacional autorizou, é importante dizer, ele delegou para a Câmara de Vereadores instituir ou não, tanto é que algumas dezenas de Câmaras vão fazer este ano e outras não vão fazer. Agora, o Congresso Nacional não disse a nenhuma Câmara que as Câmaras de Vereadores estariam obrigadas a fazer isso, porque, se fizessem isso, nós teríamos de rasgar a Constituição, porque lá no art. 30 da Constituição diz: “O princípio federativo da autonomia dos Municípios.” Então, não teria por que ter Câmaras de Vereadores, se esta matéria poderia ter sido resolvida por decreto e, portanto, não precisava estar sendo discutida aqui, agora, se esta fosse a intenção do legislador federal. Não, depende de lei municipal e evidentemente depende da manifestação do conjunto da Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs Vereadoras, em primeiro lugar, em nome da Bancada do Partido Comunista do Brasil, o PC do B, queríamos dizer do nosso entendimento da urgência da votação deste Projeto. E na medida em que o Projeto precisa ser votado antes do dia 1.º, há urgência da apreciação pelas Comissões da Casa, porque senão seríamos totalmente incoerentes, como o próprio Ver. João Antonio Dib colocou aqui, com muita propriedade. E por que urgente? Porque se nós não aprovarmos este Projeto até o dia 31, só poderá valer a partir de 1.º de janeiro de 2004, ou seja, por esse detalhe, de aprovar até o dia 31 ou não, perderemos um ano de arrecadação desta contribuição. Então, só os ingênuos, nesta altura do campeonato, podem dizer: deixemos para 2 de janeiro. É preciso ter claro: ou vota-se hoje, ou segunda-feira, ou terça-feira, ou estamos jogando pela janela um ano de arrecadação.

Segunda questão: não é um tema de surpresa; não tem motivo para dizer que foi feito na última hora. Na verdade foi sancionado no dia 21 de dezembro. Hoje é dia 27. Portanto, foi a agilidade possível; sem ter a Emenda constitucional não haveria a possibilidade de votar.

Terceiro: este tema é um tema em discussão nos parlamentos há muitos anos. Ele se origina do fato que até 1988 existia um fundo nacional, existia uma cobrança em cima das tarifas que embutiam o pagamento da iluminação pública. Com a Constituição de 1988, foi criada a taxa de iluminação pública, só que o Ministério Público, corretamente, questionou e disse que taxa tem de ser cobrança de algo divisível, e não algo indivisível, como a iluminação pública. Então, o Ministério Público, apesar de concordar que deveria ter uma cobrança da iluminação pública, que é um serviço colocado à disposição, questionou o mecanismo tributário existente. Criou-se, então, um vazio. Vazio que vem de 1988 até hoje. Desde 1988, começou essa discussão. Todos recordam que no ano passado ia ser votado, também no apagar das luzes, no Congresso Nacional. Então, ninguém pode dizer que desconhece a matéria, que a matéria veio de surpresa. É tema, de quem estuda a questão, antigo, conhecido, batido.

Outra questão: o Projeto não é uma elaboração do Executivo Municipal. É um projeto elaborado pela FAMURS, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios, apoiado pelos partidos, nacionalmente, no Congresso e aqui no Estado. Portanto, não está sendo nenhuma fúria arrecadatória de ninguém. É algo necessário, e algo que foi construído pelo conjunto dos partidos.

Para finalizar, há o argumento: “Porto Alegre não precisa, Porto Alegre “nada” em dinheiro.” Gostaria de dar alguns dados que procuramos colher junto ao Executivo. Primeiro, Porto Alegre, hoje, deve 75 milhões, 824 mil, 528 reais. Fez um acordo no mês de junho com a CEEE, no caso a fornecedora, para que seja parcelado. São 96 parcelas de 1 milhão, 175 mil reais por mês. Qual o objetivo? O Município deve arrecadar, são as informações, 1,5 milhões de reais ao mês. Deverá ter uma despesa de 1 milhão e 200 mil reais de consumo. Restariam 300 mil reais por mês, que serão aplicados na manutenção e serão aplicados na ampliação da iluminação pública, e o passivo para trás terá de ser recursos orçamentários. Exatamente por isso nós encaminhamos favorável à votação da urgência e encaminharemos favorável ao Projeto propriamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras e Srs. Vereadores, venho, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, fazer um apelo aos Líderes desta Casa. Estamos apresentando aqui uma contribuição que foi votada há oito dias no Congresso Nacional, no dia 19 de dezembro. Desse dia para cá intermediaram os feriados natalinos. O Governo mandou o Projeto, assim como vários Prefeitos de todo o Brasil, para quê? Para instituir essa contribuição e poder se beneficiar da contribuição no ano que vem. Fizemos isso baseados nas informações da Confederação Nacional dos Municípios, que foi assinado, Ver. João Antonio Dib, pelos Deputados Celso Bernardi, Cláudio Manfrói, nosso Senador Suplente, pelo próprio Ver. Reginaldo Pujol, pelo Presidente do PMDB, César Schirmer, pelo Presidente do PT, Davi Stival e o Dep. Vieira da Cunha, do PDT.

Ora, estamos tratando aqui, Sr. Presidente, de uma contribuição que envolve quatrocentas e quarenta e quatro mil residências, que é a preocupação dos Vereadores, Ver. João Antonio Dib. Nós temos dados, aqui, da Divisão Comercial da CEEE, que trinta e cinco mil unidades na cidade de Porto Alegre gastam até 50 kW e 120 mil vão até 100 kW. Qual é o apelo que estou fazendo aqui, Ver. Isaac Ainhorn, Ver. Nereu D’Avila, Ver. Cassiá Carpes, Ver. João Antonio Dib, Ver. Reginaldo Pujol? Que votemos a matéria, que votemos a urgência, que esta Casa dê uma demonstração de diálogo e que possamos nos debruçar sobre o Projeto, fazer nele as considerações necessárias para que os Vereadores tenham a tranqüilidade de instituir a contribuição. Eu falei, assim como o nosso Líder, Ver. Marcelo Danéris, falamos com todos os Vereadores e propusemos que nos debruçássemos sobre o Projeto. Qual foi a proposta? A temporalidade. Vamos então instituir o Projeto pelo tempo de um ano. Vamos determinar o envio, no semestre do ano que vem, de toda a movimentação contábil financeira da relação contratual convenial que haverá entre CEEE e o Município, para verificar a justeza dos valores da alíquota. Para que nós possamos então fazer, como a Lei valerá por um ano, as correções no tempo necessário. Todos os Municípios estão fazendo a aprovação, com o apoio do PT, com o apoio de todas Bancadas. Por que o Município de Porto Alegre, onde nós somos pioneiros na discussão desta matéria, com uma discussão que envolve interpretação, se a lei é esta ou aquela, nós não vamos aprovar fazendo as adequações necessárias? O prejuízo? Ora, não havendo a contribuição, nós hoje pagamos um milhão e 100 de energia para a CEEE. Por conta do débito anterior, mais 1 milhão e 100. São 2 milhões e 200. Tudo isso vai se verificar depois na adimplência do Município para o Reluz, que pode ser suspenso caso não haja pagamentos. Agora, o fato é o seguinte: de algum lugar sai o recurso, por isso houve a Emenda Constitucional. Então, Ver. João Antonio Dib, peço a sua atenção, a do Ver. Isaac Ainhorn, do Ver. Cássia.

Sr. Presidente dos trabalhos, eu uso esta parte final do meu pronunciamento para pedir a V. Ex.ª a suspensão dos trabalhos por quinze minutos, para que as Lideranças se encontrem e possamos - em um derradeiro movimento de diálogo, como é comum nesta Casa -, fazer uma última tratativa. Esta questão, eu encaminharei do Plenário, se for necessário, mas estou usando o tempo disponível que tenho ainda na defesa da votação de urgência, que tem de ser votado, porque do contrário não há sentido inclusive a convocação extraordinária. Por isso, Sr. Presidente, estou concluindo pela manutenção da urgência e solicitando uma suspensão dos trabalhos por quinze minutos para as Lideranças conversarem a respeito do assunto. E sei que todos os Líderes estão sensíveis a isso, porque eu falei com todos, inclusive com o Ver. Luiz Braz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acaba de me ser negado o efeito suspensivo para um Requerimento que fiz, contrariado que estava com a decisão do Presidente da Mesa. Eu espero que não haja dois pesos e duas medidas, já que, daquela feita, eu acredito que a Mesa entendia que deveríamos votar com urgência. Agora, se for acatado este Requerimento do Ver. Estilac Xavier, estaremos estabelecendo tratamentos diferenciados no Plenário, coisa que eu acredito que não seja do seu quilate.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, o Plenário é soberano.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Consultei a Bancada do PDT, ela entende, neste momento, de colocar primeiramente em votação o Requerimento e depois conversações e suspender por quinze minutos. Primeiro, vamos encerrar esse processo que teve o seu início, meio, e agora o fim.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, nós temos duas solicitações colocadas; uma, do Ver. Luiz Braz, que entende que não deva ser submetida à apreciação.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Vereador, estou admirado, porque, quando foi para negar para este Vereador, a Mesa não precisou consultar ninguém. A Mesa simplesmente negou. Agora como é o caso do pedido do Ver. Estilac Xavier, eu não sei se é porque o Vereador se elegeu Deputado Estadual, não sei, ou se é Líder do Governo, não sei, não sei. De repente, aí precisa consultar todo mundo...

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Ver. Luiz Braz, todo e qualquer Requerimento vai à apreciação do Plenário.

 

O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, eu só reitero o meu pedido. Pedi a suspensão dos trabalhos à Mesa por quinze minutos, depois de uma longa conversa que eu tive com os vários Líderes, junto com o Ver. Marcelo Danéris, para que nós pudéssemos, antes de travar a votação, ver se é possível fazer uma última conversação.

 

O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Vereador, vou submeter à apreciação do Plenário. Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac Xavier, Requerimento, de autoria do Ver. Estilac Xavier, solicitando a suspensão dos trabalhos por 15 minutos. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO por 12 SIM, 15 NÃO.

Em votação nominal o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris, que solicita regime de urgência na tramitação do PLE n.º 087/02. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 14 votos SIM, 13 votos NÃO.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Haroldo de Souza, o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris que solicita regime de urgência na tramitação do PLE n.º 088/02. (Pausa.) (Após apuração nominal.) APROVADO por 20 votos SIM.

Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça, para a Reunião Conjunta.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 16h47min.)

 

* * * * *