ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SÉTIMA
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM
27-12-2002.
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil
e dois, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às doze horas e trinta e três minutos, foi efetuada
a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch,
Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, João Batista Pirulito, João Carlos
Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Mauro Zacher, Raul Carrion, Sebastião
Melo e Zé Valdir. Ainda, durante a presente Sessão, compareceram os Vereadores
Almerindo Filho, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Estilac Xavier, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, Luiz Braz,
Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo
Pujol e Valdir Caetano. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos. A seguir, constatada a existência de quórum, foi
aprovado Requerimento verbal de autoria do Vereador Sebastião Melo, solicitando
a suspensão dos trabalhos da presente Sessão. Às doze horas e trinta e quatro
minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às
quatorze horas e dois minutos, constatada a existência de quórum. Em PAUTA,
Discussão Preliminar, 3ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo nºs
087/02, discutido pelos Vereadores Marcelo Danéris, João Antonio Dib, Juarez
Pinheiro, Zé Valdir e Estilac Xavier, e 088/02, discutido pelo Vereador João
Antonio Dib. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz, manifestando-se
sobre a proposta que institui contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública, contraditou o pronunciamento efetuado pelo Vereador Marcelo
Danéris durante o período de Pauta, no sentido de que os Municípios poderiam
sofrer punições caso não aprovassem esse tributo e justificou que a instituição
dessa cobrança deve ser feita de acordo com o grau de necessidade que cada
Município apresente. Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 05, de autoria do
Vereador Ervino Besson, ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo nº
3810/02). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Cassiá Carpes discorreu sobre o
posicionamento dos Senhores Vereadores frente às proposições oriundas do
Executivo Municipal, enfocando, especificamente, o Projeto de Lei do Executivo
nº 087/02, que institui contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública municipal e informando ser a Bancada do PTB contrária à aprovação dessa
matéria, haja vista a repercussão desse tributo junto à população
porto-alegrense. Na oportunidade, face manifestação do Vereador Sebastião Melo,
o Senhor Presidente prestou informações sobre a elaboração de Parecer, pela
Procuradoria da Casa, solicitado pelo Vereador Isaac Ainhorn, relativo à
espécie normativa que deve ser utilizada na instituição, no Município, da
contribuição para custeio da iluminação pública. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o
Vereador Beto Moesch posicionou-se relativamente ao Projeto de Lei do Executivo
nº 087/02, que institui, no Município de Porto Alegre, contribuição para
custeio dos serviços de iluminação pública, citando dispositivos constitucionais
que viabilizaram a criação facultativa desse tributo. Ainda, criticou a falta
de debate com a sociedade civil organizada acerca do assunto e questionou os
critérios a serem utilizados para a concessão de isenções da cobrança desse
tributo para famílias de baixa renda. A seguir, o Senhor Presidente procedeu à
leitura de Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, a respeito da espécie
normativa que deve ser utilizada na cobrança, pelo Município, da contribuição
para custeio da iluminação pública. Após, face Questão de Ordem formulada pelo
Vereador Sebastião Melo, o Senhor Presidente prestou informações acerca da
votação do Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 e do quórum necessário para a
aprovação da matéria, tendo os Vereadores Nereu D'Avila, Juarez Pinheiro, Luiz
Braz, Isaac Ainhorn e Sebastião Melo formulado Questões de Ordem e
manifestações sobre o tema. Às quinze horas e dezessete minutos, os trabalhos
foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e trinta e
nove minutos, constatada a existência de quórum. Após, o Senhor Presidente, com
base em Parecer exarado pela Procuradoria da Casa, decidiu que o Projeto de Lei
do Executivo nº 087/02 necessita de maioria simples para sua aprovação, ao que
o Vereador Luiz Braz apresentou, verbalmente, o Recurso previsto no artigo 194
do Regimento, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, sem a concessão de
efeito suspensivo, tendo o Vereador Luiz Braz formulado Questão de Ordem e
manifestação sobre o tema. A seguir, constatada a existência de quórum, foi
iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento de autoria do Vereador Marcelo
Danéris, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo n° 087/02 (Processo n°
3810/02) seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta
de Comissões Permanentes, por quatorze votos SIM e treze votos NÃO, tendo
votado o Senhor Presidente, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores
Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Reginaldo Pujol, Elói Guimarães,
João Antonio Dib, Sebastião Melo, Raul Carrion e Estilac Xavier, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os
Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana,
Estilac Xavier, João Antonio Dib, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria
Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, João Batista
Pirulito e Zé Valdir e Não os Vereadores Almerindo Filho, Cassiá Carpes, Dr.
Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, Luiz
Braz, Mauro Zacher, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Valdir
Caetano. Na oportunidade, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Beto
Moesch, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da necessidade de
manifestação da Comissão de Saúde e Meio Ambiente em relação ao Projeto de Lei
do Executivo nº 087/02. Também, foi rejeitado Requerimento verbal de autoria do
Vereador Estilac Xavier, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente
Sessão por quinze minutos, por doze votos SIM e quinze votos NÃO, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, tendo votado Sim os
Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Estilac Xavier, João Antonio Dib,
Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro
Américo Leal, Raul Carrion, João Batista Pirulito e Zé Valdir, Não os
Vereadores Almerindo Filho, Beto Moesch, Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel,
Luiz Braz, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Valdir Caetano e
Mauro Zacher e tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem e
manifestações formuladas pelos Vereadores Luiz Braz, Isaac Ainhorn e Estilac
Xavier, prestado informações sobre a votação dessa matéria. Foi aprovado Requerimento
de autoria do Vereador Marcelo Danéris, solicitando que o Projeto de Lei do
Executivo n° 088/02 (Processo n° 3811/02) seja considerado em regime de urgência
e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes, por vinte votos SIM,
em votação nominal solicitada pelo Vereador Haroldo de Souza, tendo votado os
Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de Souza, João Antonio Dib,
João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Marcelo Danéris, Maria Celeste,
Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, João Batista
Pirulito e Zé Valdir. Às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando
os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.
Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e João
Carlos Nedel e secretariados pelo Vereador Aldacir Oliboni. Do que eu, Aldacir
Oliboni, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida
e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.
O SR. SEBASTIÃO MELO (Requerimento): Nós havíamos pedido a suspensão dos
trabalhos por 30 minutos, e foi acolhido pela Mesa. Continuamos ainda em
reunião, debatendo a matéria.
Sr.
Presidente, requeiro a suspensão dos trabalhos e que seja reaberta a Sessão às
14h.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): Em votação o Requerimento, de autoria do
Ver. Sebastião Melo, solicitando a suspensão dos trabalhos. (Pausa.) O Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão
suspensos os trabalhos até as 14h.
(Suspendem-se
os trabalhos às 12h34min.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia –
às 14h02min): Estão
reabertos os trabalhos da 2.ª Sessão Extraordinária da 7.ª SLE.
Passamos
à
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
3ª SESSÃO
PROC.
3810/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/02, que institui no Município de Porto Alegre
a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149A da
Constituição Federal.
PROC.
3811/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/02, que autoriza a abertura de créditos
suplementares no valor de R$ 225.000,00 no Departamento Municipal de Limpeza
Urbana, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Marcelo Danéris está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. MARCELO DANÉRIS: Ver. Carlos Alberto Garcia, na
Presidência dos trabalhos hoje à tarde, Srs. Vereadores, Sr.ªs
Vereadoras, público que nos acompanha aqui e pela TV Câmara, queremos reafirmar
que o acordo feito em torno do Projeto que cria a contribuição de iluminação
pública é um acordo construído por todos os partidos, assinado por todos os
partidos e votado por todos os partidos.
Feito
esse acordo e aprovada no Congresso uma Emenda que cria inclusive sanções para
as prefeituras que não tiverem a contribuição de iluminação pública, portanto,
podem perder as transferências federais e as transferências estaduais, além de
somar uma enorme dívida com as empresas estatais, aqui, no caso do Rio Grande
do Sul, a CEEE; no caso de Porto Alegre na monta de mais de um milhão de reais
por mês, ou seja, ao final do ano que vem teremos uma dívida maior do que 12
milhões, em torno de 13, 14 milhões de dívida com a CEEE, perder as
transferências federais, perder as transferências estaduais, entrar no CADIN,
pela sanção imposta pela aprovação dessa Emenda no Congresso. Por que há essa
sanção? Há a sanção porque tem um acordo de todos os partidos de aprovar a
contribuição de iluminação pública em todos os Municípios e as câmaras
regularem percentuais, isenções, exclusões. Exatamente por isso foram definidas
sanções às prefeituras.
Portanto,
a não-aprovação deste Projeto já significa que Porto Alegre, ao final do ano
que vem, terá 14 milhões de dívida, perdeu as transferências federais, perdeu
as transferências estaduais e coloca sob risco vários financiamentos já
aprovados pela própria Câmara. Por isto, os Presidentes de Partidos assinaram
este Projeto construído pela FAMURS e pela Confederação Nacional dos Prefeitos.
Por isso há este acordo em torno deste Projeto, por isso todos os Presidentes
assinam, por isso há sanções e por isso foi aprovada a Emenda Constitucional na
semana passada. Portanto, não cabe a nenhum Executivo ter colocado Projeto com
antecipação para dar mais tempo ao debate, que nós concordamos. O problema é
que o Congresso é que aprovou apenas na semana passada.
Bom,
a Bancada do Partido dos Trabalhadores está orientada a votar a favor dos
Projetos em todo o Estado, em todo o País. Porque quando nós assinamos um
acordo, nós cumprimos. Nossa assinatura tem peso, tem palavra atrás disso. Isso
não é um papel que jogamos fora, isso aqui é a assinatura de um Partido. O
Partido cumpre com os seus acordos; nós cumprimos com os nossos acordos. Vamos
votar a favor em todo o Estado, em todo o País, de um Projeto que não foi
construído por nós, mas, sim, por todos os prefeitos de todos os partidos,
inclusive os nossos. Nós temos a possibilidade, na Câmara de Vereadores aqui de
Porto Alegre, de melhorar este Projeto, de adaptá-lo, de regulá-lo, de fazer o
que nós, Vereadores e Vereadoras, acharmos conveniente para termos um bom
Projeto aprovado aqui na Câmara de Porto Alegre.
Nós
esperamos que todos os Partidos também aprovem, como estão aprovando,
efetivamente. O PDT aprovou em Novo Hamburgo, o PTB vai aprovar em São Borja,
vai aprovar em Sapucaia do Sul. Então, em todos os lugares os Partidos já
aprovaram ou estão aprovando. O PMDB... Nós esperamos aprovar aqui também. Se
não aprovado aqui, é um acordo rompido por todos partidos; e, no nosso
entendimento, rompido em nível estadual e rompido em nível nacional. Portanto,
todas as Bancadas do Partido dos Trabalhadores em todos os Estados, que estão
orientadas a votar a favor desse Projeto, estarão liberadas da sua votação em
todas as Câmaras. Essa será a posição do Partido dos Trabalhadores diante do
rompimento do acordo por parte de outros partidos. Este Projeto surgiu de um
esforço pluripartidário, de um esforço nacional, de um esforço de vários
prefeitos, de um esforço para melhorar a iluminação pública e acabar com as
dívidas dos Municípios, regulando esse serviço em todos os Municípios.
Portanto, nós fizemos parte desse esforço. Agora, se ele não é de todos, nós
também não temos a obrigação de fazer parte desse acordo; nós nos sentiremos
liberados de cumprir a parte do acordo que nos cabe, porque o restante dos
partidos não cumpriu a parte que lhe cabia. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Luiz Braz está
com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Carlos Alberto Garcia, presidindo
os trabalhos, Srs. Vereadores, Sr.ªs Vereadoras, eu fiz questão de
vir à tribuna por causa das palavras do Ver. Marcelo Danéris, Líder da Bancada
situacionista, um homem extremamente inteligente, hábil, mas que eu acredito
que comete uma falha no encaminhamento feito na tribuna. Ele disse, Ver. João
Dib, que, se porventura o Município resolver não criar essa contribuição, ele
vai ser punido de “n” formas. Ora, isso é a mesma coisa que dizer o seguinte...
Aí, Ver. Pedro Américo Leal, nós voltamos àquela discussão que V. Ex.ª fez, nós
não estamos num estado de direito, estamos num estado ditatorial, onde um grupo
de pessoas se reúne e diz o que vai acontecer. Veja o texto que foi aprovado em
Brasília e V. Ex.ª vai saber que o que o Ver. Marcelo Danéris falou não é
absolutamente a verdade; não que o Vereador quisesse mentir aqui, mas acredito
que ele não leu direito o texto aprovado em Brasília. A letra “a” do art. 149
fica assim: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição.” Ora, no momento em que o texto é feito assim, dizendo que os
Municípios poderão instituir se assim o quiserem, tanto é que o espírito da
contribuição é exatamente: se há necessidade, se houver necessidade o Município
deve instituir uma contribuição como esta, de intervenção no setor econômico.
Mas, se não houver necessidade, o Município não o tem de fazer. Agora, imaginem
que um grupo de partidos, um grupo de pessoas, se reúne em Brasília, em nome do
todos os partidos políticos, e estabelecem que o Município que não instituir a
contribuição vai ser punido. Mas qual é o poder dessas pessoas? É porque são
representantes dos partidos políticos, dos mais diversos? Elas estão acima das
leis? Estão brincando!
Aí
o Ver. Pedro Américo Leal tem absoluta razão, quando vem a esta tribuna
desafiando que alguém possa descrever o estado de direito em que nós vivemos.
Ora, o estado de direito em que nós vivemos é o estado das leis, onde todos
devem cumprir as leis. Os Municípios têm os repasses mediante aquilo que ditam
as leis. Todos os Municípios, o Distrito Federal, os Estados, todos os direitos
desses entes federados estão dispostos na Constituição e também em todas leis.
E não eles têm benefícios, eles têm exatamente a partilha, o quinhão daquilo
que eles realmente merecem. Ninguém repassa nada mais para os Municípios do que
aquilo a que realmente eles têm direito. Então, esse negócio de dizer que não
vão mais repassar verbas para o Município de Porto Alegre, porque Porto Alegre
não institui essa contribuição, isso seria uma piada, Ver. Pedro Américo Leal.
Isso não pode ser falado desta tribuna impunemente. Nenhum Vereador pode vir
aqui alegar esse sofisma no sentido de pressionar os Vereadores a aprovar
qualquer Projeto de Lei. Esse argumento realmente sucumbe numa simples leitura
do texto que foi aprovado em Brasília. Então, essa regra que foi aprovada, lá
em Brasília, é ótima para os Municípios que necessitam, que precisam criar uma
contribuição como essa; tudo bem que criem suas contribuições, acho
absolutamente válido que os Municípios que precisam. Criem imediatamente suas
contribuições. Mas acredito que uma das necessidades básicas do Município, para
colocar um Projeto de Lei desse tipo na Câmara Municipal é provar que realmente
existe uma necessidade, e qual é o grau da necessidade. Isso não foi feito. E,
se não foi feito, como é que nós vamos votar aqui uma alíquota de 3,5% ou de
2,5% ou de 1%, ou sei lá, uma alíquota qualquer? Nós não sabemos. Nós vamos dar
esse “presente de grego” para a população, passando o Natal, quase na virada do
ano, apenas para dizer: “Ah, lavamos as mãos.” Nós aprovamos uma alíquota aqui,
não é a alíquota que eles queriam. Mas e aí? Nós não temos o direito de onerar
a população dessa forma, sem que nós tenhamos consciência absoluta daquilo que
nós estamos votando, dentro do grau de necessidade do Município. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Apregoamos a Emenda n.º
05, que inclui parágrafo no art. 7.º do PLE n.º 087/02, com a seguinte redação.
(Lê.) “Parágrafo: Parte dos recursos destinados ao Fundo Municipal de
Iluminação Pública será utilizada na recuperação e extensão da rede.” De
autoria do Ver. Ervino Besson.
O
Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
(Manifestação
do Ver. João Antonio Dib fora do microfone.)
Vereador,
em Comunicação de Líder o Vereador pode falar em qualquer momento.
O
Ver. Cassiá Carpes está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. CASSIÁ CARPES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs
Vereadoras, cada vez eu me convenço mais que nós não temos poder nenhum, porque
a cada Projeto do Executivo que vem para esta Casa temos de dizer amém. Não
podemos discuti-lo. E quando não é o art. 81, é assim, por uma Extraordinária.
Agora, estão querendo nos forçar, Ver. Ervino Besson, a aprovar este Projeto,
porque os nossos partidos... Os nossos partidos tinham que assinar mesmo,
porque em âmbito nacional; só que aí cada Vereador, cada Bancada, cada Casa
Legislativa em seu Município terá que analisar. Foi assim que eu entendi. Ora,
o que serve para São Borja pode não servir para Porto Alegre. São Borja é uma
cidade que está economicamente quebrada. Não é o caso de Porto Alegre, que tem
dinheiro aplicado. Agora, se lá em São Borja aprovam, nós temos de aprovar
aqui? Não, cada caso é um caso, Ver. Luiz Braz.
Já
estamos visualizando aí, está nos jornais: “Aumento da energia elétrica.” Estão
falando em 30%; se estão falando em 30%, vai a 50%. Nós sabemos sempre que
“atiram” por baixo. A previsão é do Copom. Nós somos, aqui, representantes de
quem? Do Executivo ou do povo de Porto Alegre, Ver. Nereu D’Avila? Quer dizer,
a Bancada do PT é claro que tem que representar o Executivo, mas nós, no todo,
em primeiro lugar representamos a cidade de Porto Alegre, os seus
contribuintes. Posso estar errado, mas fui eleito com cinco mil duzentos e
trinta e quatro votos pelo povo de Porto Alegre e aprendi que temos que ter
coragem e dizer muitas vezes “não” para o Executivo. Uma Sessão Extraordinária
para dizermos “amém”? Então, não precisa uma Sessão Extraordinária, o Prefeito
faz e não precisa ser votado, porque, pela linguagem dos Vereadores da
situação, nós temos que cumprir o que foi assinado lá, e até o Ver. Reginaldo
Pujol assinou, mas ele assinou para o Partido, e cada Casa Legislativa nos
Municípios tem a sua peculiaridade, as suas adversidades.
Quero
lembrar um detalhe muito importante. Há dias estou questionando: Por que não
sai uma matéria mais consistente avisando a população, pelos jornais, que isso
seria votado hoje? Porque o Executivo não tem interesse em colocar para a
sociedade esta taxa. Mas, amanhã, se votarmos, estará estampado nos jornais:
“Vereadores de Porto Alegre aumentaram, ou criaram, esta taxa de 3,5% para os
contribuintes da Capital.” Já muda a conotação em termos de manchete.
Então,
este Legislativo tem que dar um basta, tem que ter independência, tem que
questionar, tem que votar contra quando necessário, e a Bancada do PT sabe que
todas as vezes que foi em benefício da população nós votamos juntos, até com os
trinta e três Vereadores em consenso, como foi o caso da Lei do PREVIMPA, a
previdência do Município, onde houve um amplo debate.
O
Ver. Raul Carrion comentou que não era surpresa para ninguém. Até parece que a
população já sabia sobre isso. Não foi amplamente divulgado nos jornais, nos
veículos de comunicação. Surpresa vai ser amanhã, Ver. Raul Carrion, quando for
estampado que a sociedade, que o contribuinte de Porto Alegre vai pagar mais
3,5%. E cada vez que tem aumento vai aumentando esta contribuição da taxa de
iluminação pública, na contribuição do mês.
Portanto,
o meu Partido assinou, mas ele não assinou por mim, ele assinou pelo Partido,
onde cada parcela tem a sua contribuição. Ontem fui questionado, perguntado
pelo nosso Presidente, e eu falei: “Olha, nós estamos, o Ver. Elói Guimarães e
eu, numa posição contrária, porque nós estamos numa situação de Porto Alegre.
Não podemos julgar a situação de outro Município, porque cada um tem a sua
peculiaridade.”
Então,
a nossa Bancada é contra para que possamos, no ano que vem – aí, com calma –,
debater e ver um percentual correto e que não prejudique e nem acumule a
contribuição cada vez mais e que com esse valor da luz não seja cada vez mais
penalizado o cidadão porto-alegrense. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, estamos em plena era do computador. No dia 23 de
dezembro, às 17h, dá entrada na Casa do Povo de Porto Alegre um pedido de
abertura de crédito suplementar para o Departamento Municipal de Limpeza
Urbana, que, na era do computador, não sabia que tinha de pagar 225 mil reais,
que precisaram ser suplementados na última hora.
Mas
também, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, agora eu falo em nome da oposição
desta Casa, colocando uma orientação tirada da reunião das lideranças da
oposição. Ainda que alguns Vereadores, líderes da oposição, tentassem defender
o Projeto do Executivo, a conclusão a que se chegou, por maioria, e respeitada
por todos, é que o Projeto não pode ser aprovado.
Eu
falei que no dia 23 de dezembro, às 17h, o Executivo apresentou um Projeto
muito mal apresentado. Eu falo com a tranqüilidade de quem foi Prefeito desta
Cidade, que sabe como pode-se apresentar um Projeto de Lei à altura das
necessidades da Cidade.
Nós
recebemos a solicitação da contribuição para custeio da iluminação pública, e,
ontem pela manhã, a minha Bancada, através da sua assessoria, já havia
analisado o Projeto. Se o Prefeito tinha interesse no Projeto, ele deveria
documentar, não o fez. Se olharem o que foi feito aqui pela minha assessoria,
vão saber o que o Prefeito deveria ter feito e não fez. E se não fez, esta
Casa, volto a dizer, por alguma das suas Lideranças, tentou consertar, mas a
maioria entendeu que não era obrigação nossa acertar para que o Executivo
tivesse o seu Projeto aprovado. E, na verdade, as nossa lideranças estaduais
assinaram a sua concordância com a idéia da contribuição para custeio da
iluminação pública. Mas essa concordância não dizia que os Municípios deveriam acompanhar,
ao mesmo tempo em que ela não é obrigatória. Os Municípios poderão, se
desejarem, é o que está escrito na emenda constitucional, fazer a proposta para
que as Câmaras aprovem. E as Lideranças, volto a dizer, entenderam que não
havia dados no Projeto de Lei capazes de elucidar. E alguns até tentaram criar
condições para aprovação, mas a maioria entendeu que não deve aprovar, ainda
que entenda que a iluminação é importante, dá mais segurança para a Cidade.
Então,
estou comunicando, no período de Pauta, porque eu estou discutindo o Projeto,
que as Lideranças oposicionistas vão rejeitar o Projeto - agora não mais a
maioria, mas a totalidade das Lideranças, porque a maioria assim decidiu.
Portanto, eu lamento que o Prefeito, mais uma vez, tenha mandado a Casa um
Projeto onde ele não mostrou o que ele queria, por que queria, como queria e
como deveria ser. Se ele não fez isso, não é a oposição que vai fazer para ele.
Agora, não deixamos de cumprir nada, não estamos desrespeitando nada, nós
estamos tomando a posição que o art. 30 da Constituição Federal nos dá e nos
diz como fazer. Saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, talvez essa seja a minha última intervenção no
presente ano legislativo, um ano significativo para esta Casa; projetos de
relevância foram aqui aprovados, debates importantes foram travados. O Ver.
Nereu D’Avila se destacou na defesa dos direitos dos trabalhadores
comerciários, aprovou um Projeto de grande significação. O Ver. Luiz Braz
também aprovou um Projeto de contrapartida social que está em análise pelo
Poder Executivo para receber sanção ou veto. E diversas outras matérias.
Tratamos aqui com o Ver. Beto Moesch, destacando essa questão do meio ambiente
e aprovando aqui um Projeto singular dispondo sobre o controle das radiações
eletromagnéticas não-ionizantes. O Ver. Ervino Besson, por exemplo, aprovou uma
proposta de grande significação, também, que completa uma idéia do Ver. Nereu
D’Avila, a Secretaria de Segurança a partir do Conselho de Segurança.
Isso
mostra o patamar desta Câmara de Vereadores. Eu ainda acredito, eu não perdi as
esperanças, Ver. Pedro Américo Leal, de que o que nós estamos discutindo, a
partir de contribuições que foram dadas pelo Ver. Sebastião Melo, pelo próprio
entendimento do Ver. Pedro Américo Leal, do Ver. João Antonio Dib, eu ainda não
acredito que esta Câmara de Vereadores vai escrever uma página lamentável, uma
página tão triste.
Devemo-nos
questionar, se não aprovarmos esta iniciativa, com que recursos nós vamos pagar
a CEEE? Há dois caminhos: ou não pagamos a CEEE - é uma alternativa - ou vamos
retirar recursos da área social, da Saúde, da Educação para saldarmos as nossas
dívidas com o gasto de energia elétrica nas áreas públicas. Eu acho que só essa
questão já merece uma consideração, porque de onde sairão os recursos para o
pagamento de uma dívida que já é grande? Eu, portanto, considerando que esta é
uma discussão acabada, elaborada por todos os partidos, não é uma discussão
açodada... Por mais de dois anos a discussão é feita em nível nacional, há hoje
uma compreensão do tema que não é possível, Ver. Pedro Américo Leal, que
venhamos a retirar recursos da área social para pagar taxa de iluminação
pública e que a Câmara de Vereadores, como já disse, que tem sido referência e
vanguarda na aprovação e disputa de projetos e de idéias, vá ter um papel tão
lamentável e, na sua última Sessão, escrever uma página tão triste. Eu não
quero acreditar que isso vá acontecer. Eu ainda acredito que é possível que se
discuta, que se construa uma saída que possibilite que as pessoas que recebem
menos não tenham que ainda perder serviços da área social, porque os
Vereadores, alguns, não são todos, a maioria aqui tem disposição... E eu cito
um que tem sido um combativo contra o nosso Projeto, que é o Ver. Sebastião
Melo, que até agora eu vejo ainda buscando uma saída para que possamos votar
esta proposta.
O
que temos de entender é que há um concerto nacional que entenderam todos os
partidos e que autoriza os Municípios. O Ver. Luiz Braz, às vezes, eu brinco,
Vereador, é uma bela voz à procura de idéias. V. Ex.ª tem idéias, muitas, só
que, em geral, Vereador, V. Ex.ª coloca a sua inteligência não a serviço de
Porto Alegre, mas a serviço de uma disputa política. Isso é ruim, eu quero
convocar V. Ex.ª para um outro caminho, Vereador, porque na Lei de
Responsabilidade Fiscal consta, claramente, no seu dispositivo, que os
Municípios que abdicarem de recurso orçamentário, sim, tenham os seus recursos
por intermédio de transferências voluntárias suspensos. O Município não é
obrigado a fazer, não, V. Ex.ª tem razão; agora, se não o fizer, tem penas,
constando na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi o Governo de V. Ex.ª, de
triste memória, e que agora se despede, que constituiu para pagar o juro da
dívida para os especuladores internacionais.
Eu
acredito ainda, Ver. Luiz Braz, que é possível que não venhamos a escrever uma
página tão triste, porque os prejudicados não serão os mais humildes, porque
poderíamos aqui, com emendas, inclusive de V. Ex.ª, isentá-los e poderíamos
fazer com que os ricos, aqueles que têm mais condições, pudessem fazer o
pagamento, e, daí, evitar-se-ia que fossem retirados recursos da área social,
da Saúde e da Educação, para pagar a taxa de iluminação. Ou então V. Ex.ª veio
aqui pregar o calote, ou seja, que não venhamos a pagar a CEEE?
Eu
acredito que esta Casa ainda tem tempo de refletir sobre estas questões, de
superar diferenças de ordem partidária e pensar na Cidade, pensar nos seus
habitantes, e, acima de tudo, Ver. Luiz Braz, pensarmos de forma coletiva
naqueles que ganham menos, e que não podem ter subtraídos dos serviços sociais
a que têm direito constitucionalmente recursos para pagar uma dívida por que
eles não podem ser responsabilizados. É uma tarefa que eu acho que ainda é
possível nesta tarde resolvermos. É possível a apresentação de emendas, nós podemos
melhorar o Projeto se for o caso. O Ver. João Antonio Dib tem conceitos sobre
isto, agora, nós não podemos passar ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Brasil
uma passagem tão negativa, tão desqualificada, que não corresponde ao patamar e
à qualidade desta Casa. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. Isaac Ainhorn fez
um Requerimento acolhido pela Mesa naquele momento, pedindo um Parecer por
escrito da Sr.ª Procuradora relativamente a se esta matéria depende de quórum
qualificado ou não. Eu ainda estava examinando o art. 85 do Regimento, e ele,
para mim, é de forma meridiana quando se trata de isenção. Então, eu consulto a
Mesa se já existe parecer sobre esta matéria; se não existe, eu reitero, porque
invoco aqui o art. 85 do Regimento, que, para nós, é de uma clareza meridiana
sobre este tema.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Pois não Vereador, vou reiterar à Sr.ª
Procuradora para que apresente o Parecer.
O
Ver. Zé Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.
O
SR. ZÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os três
argumentos que estão sendo levantados aqui por aqueles que estão até este
momento - como não se confirmou ainda - ameaçando votar contra este Projeto, na
verdade, não são argumentos novos. O primeiro argumento é de que este Projeto
mais uma vez veio de afogadilho, que falta informação e que estão querendo
descê-lo “goela abaixo” da Câmara. O segundo é de que, bem, os Vereadores aqui
são Vereadores de Porto Alegre, portanto, a eles interessam as questões de
Porto Alegre. E o terceiro é a questão do estado de direito, que foi levantada
aqui. Eu quero rapidamente incidir a minha fala sobre esses três argumentos.
O primeiro não se justifica
absolutamente, porque se existe um tema que foi recorrente nesta Casa, nos
últimos anos, e na sociedade, de uma maneira geral, é o tema da taxa de
iluminação pública, que agora volta com outro nome. É tão importante esse
debate que agora volta com outro nome; é tão importante esse debate em toda a
sociedade gaúcha e nacional, que fez com que os Municípios de diferentes
partidos políticos se unissem em busca de satisfazer os anseios municipalistas
e fossem até o Congresso Nacional e conseguissem modificar a Constituição, e,
através de uma emenda, produzir um documento finalmente assinado por todos os
partidos políticos ou quase todos os partidos políticos desta Casa, para
possibilitar que esta taxa pudesse voltar agora com o novo nome de contribuição
social.
E nessas últimas semanas estamos vendo
vários Municípios do Estado, dirigidos por prefeitos dos partidos que estão
aqui agora querendo “tirar o tapete”, onde está sendo aprovada a taxa. Agora,
vêm aqui dizer que o tema é novo e que faltam dados. Ora, senhores, esta Câmara
de Porto Alegre não pode dar um espetáculo triste destes para a sociedade
gaúcha. Toda a sociedade sabe que este debate hoje é nacional, que produziu uma
emenda constitucional.
O
segundo aspecto é de que somos Vereadores de Porto Alegre. Mas que história é
essa? Estou cansado de ver, nesta Casa, e de ouvir atacarem as prefeituras
dirigidas pelo PT, fazerem comparações, desde o tempo em que a Erundina era
Prefeita de São Paulo, desde aquela época. Então, quando interessa a alguns
Vereadores da oposição, eles são Vereadores que se dão o direito de fazer as
maiores comparações. Municípios dirigidos pelo PT no Estado, fora do Estado,
quando não interessa são Vereadores que se encasulam e são Vereadores apenas de
Porto Alegre, como se o tema da iluminação pública fosse um tema exclusivo de
Porto Alegre. Ora, não é à toa que os Municípios todos, os Municípios do
Partido do Ver. João Antonio Dib, do Partido do Ver. Isaac Ainhorn, do Partido
do Ver. Elói Guimarães, prefeitos que dirigem Municípios desses partidos,
desses Vereadores, se uniram em nível nacional, conseguiram mudar a
Constituição para buscar a solução de um problema que ocorre em todos os
Municípios, inclusive em Porto Alegre. Por quê? Porque o problema da iluminação
pública está relacionado com o problema da segurança.
Por
último, a questão do estado de direto, o argumento chega a ser simplista.
Porque falar que o estado de direito é o império das leis é uma parte da
verdade. Faltou dizer uma palavrinha mágica: o Estado Democrático de Direito.
Porque nós podemos ter um estado de direito com leis, mas leis feitas
totalmente de forma antidemocrática, como já tivemos neste País. E é um estado
de direito, mas não é um Estado Democrático de Direito. Um Estado Democrático
de Direito é um Estado onde o Parlamento é livre. E o Parlamento não é apenas
para fiscalizar e fazer leis. O Parlamento é local de negociação. E este
Parlamento aqui, muitas vezes, deu exemplo de negociação. Não sei por que hoje,
que se está estabelecendo uma grande negociação, não apenas em todos os Municípios
do Rio Grande do Sul, em todos os Municípios do Brasil, esta Casa de Porto
Alegre vai dar um espetáculo deste! Um espetáculo triste deste! Não nos
iludamos, Porto Alegre, por ser a Capital, é símbolo para todo este Estado. E
em Porto Alegre... É esse esforço coletivo de todos os Prefeitos, de todos os
partidos que foram ao Congresso Nacional... Aprovaram uma emenda constitucional
que não vai ser aprovada aqui? Esta Câmara vai ter que responder politicamente.
Ninguém está querendo ameaçar ninguém, porque é um direito dos Srs. Vereadores
votar como quiserem. Agora, nós temos direito de fazer a cobrança política, a
responsabilidade política, e vamos exercer este direito fazendo esta cobrança
política, porque isso é um equívoco político, a incoerência política. É uma
incoerência dos Srs. Vereadores, cujos partidos fizeram todo esse esforço em
nível nacional, e aqui em Porto Alegre dão este mau exemplo para o Estado do
Rio Grande do Sul. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Estilac Xavier está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs.
Vereadores. O assunto é por demais importante, gostaria da atenção de todos.
Quando eu fui Secretário de Obras do Município de Porto Alegre, estive junto
com os Prefeitos de Belo Horizonte, São Paulo, do Rio de Janeiro, César Maia;
Ambassai, Prefeito de Salvador, do PFL, PMDB, PPB e o PT, formamos a Comissão
Nacional de Iluminação Pública e, por coincidência, nos encontramos em Brasília,
nós, em uma reunião com a ANEEL, para tratar do financiamento da iluminação
pública, e a Confederação Nacional dos Municípios em uma audiência com o
Ministro.
Naquela
oportunidade, tive o prazer de ser convidado pela Confederação para expor
tecnicamente à equipe do Ministro, já que era questão afeta à nossa área.
Essa
luta tem cinco anos. O Município de Porto Alegre foi um dos pioneiros nessa
luta, porque, aqui, o Ver. João Dib, já quando Prefeito, tentou instalar uma
taxa, não tinha maioria na Câmara, depois o Prefeito Olívio Dutra, em 1989,
aprovou a taxa de iluminação pública com maioria nesta Casa e teve-a cassada
por decisão judicial em função da Constituição.
A
Constituição, naquela época, a taxa de iluminação pública não é divisível, ou
indivisível, problema técnico, jurídico, a Constituição foi alterada. Mas foi
alterada por quê? A promulgação da Emenda Constitucional n.º 39 foi dia 19 e
hoje estamos no dia 27, portanto, há oito dias. Porque há um clamor dos
Municípios no Brasil a respeito de que não existe recurso específico para uma
área tão importante como é a área da iluminação pública para a segurança e a
qualidade de vida.
O que fez o Ver. Luiz Braz? Fez um
conjunto de alegações, aqui, e eu gostaria de responder algumas. Ele diz,
primeiro, que o Reluz, que é um financiamento, é um empréstimo. Vereador, Reluz
é um financiamento que vai ser pago pelos Municípios. Vai ser pago ao
particular pelo Município de Porto Alegre. O que é o Reluz? É a troca dos
equipamentos, das luminárias da cidade de Porto Alegre, porque elas vão tornar
eficientes o consumo. Vale dizer, vamos ter um maior nível de iluminação com um
menor consumo de energia, que pode ser de 30 a 40%. Aliás, já fizemos essa
experiência aqui na área central da Cidade, alterando ali em torno de mil e
duzentos pontos, exceto as praças. O que nós estamos tratando aqui é de uma
contribuição específica para pagar a energia consumida nos logradouros públicos
e praças e para, na sobra do recurso, fazer a conservação e manutenção.
Não tem nada a ver com a troca das
luminárias, que esse é um recurso específico para comprar o equipamento e fazer
toda a operação.
Então,
não se pode confundir isso.
O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Lá no parágrafo 2.º do artigo 6.º diz exatamente que “o que sobrar
vai voltar para o Município e vai entrar nesse Fundo”, está certo? Agora,
acontece o seguinte, vai entrar no Fundo para quê? Para as mesmas funções do
Reluz, as mesmas funções. Olhe só, se V. Ex.ª notar, o Reluz é para nós podermos
adquirir os materiais necessários a fim de iluminarmos bem a Cidade, está
certo? Essa volta desses recursos para o Município, para este Fundo, é
exatamente para comprar luminárias, para comprar reatores, para comprar tudo
aquilo que se pode comprar com...
O SR. ESTILAC XAVIER: Vereador, o Reluz está sendo feito para
trocar, dos setenta mil pontos que nós temos em Porto Alegre, as luminárias por
outras, que vão dar eficiência no consumo de energia e no nível de iluminação.
Com
esse recurso nós podemos ampliar o número de pontos na Cidade, é outra coisa.
Financiamento para lá, para o futuro, e conservar o existente, que vai ser
também aquela parte que o Reluz vai financiar.
Não
é vala comum portanto, Vereador.
V.
Ex.ª falou que o termo é “poderão”. A Constituição, no seu artigo n.º 149,
parágrafo único, diz: (Lê.) “Os Estados, Distritos e Municípios poderão
instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em
benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.” Portanto,
“poderão” é uma faculdade, tanto é que nós fizemos aqui, instituímos taxas, e
constituímos o PREVIMPA. Sua alegação quanto ao termo facultativo também acho
que falece nesse argumento. Por último, as taxas de iluminação residencial de
baixa renda hoje, que a CEEE, em termos gerais, cobra: de zero a 30 quilowatts
é isento; de 30 a 80 quilowatts há um desconto de aproximadamente 70%; de 80 a
160 quilowatts há uma variação que chega à média de 40% de desconto e, no
limite máximo de 160 quilowatts, a 20% de desconto. Portanto, a incidência da
taxa, inclusive, sobre esses valores já serão beneficiados pelos próprios
descontos.
Então,
estou propondo, Sr. Presidente, que os Líderes que se reuniram e tomaram uma
decisão, Ver. João Antônio Dib, Ver. Luiz Braz e Ver. Nereu D’Avila, que
reconsiderem, pensando este Projeto inclusive em temos de transição. Que lhes
dêem validade de um ano, que estabeleçam as taxas de isenção da CEEE hoje,
mantenham a alíquota, e determinem que o Executivo mande um demonstrativo contábil
de toda a movimentação para que nós possamos, no fim do primeiro semestre,
avaliar se a taxa foi justa, foi bem aplicada e se ela merece uma reavaliação
futura numa lei a ser criada, mas que nós não deixemos que o Município que foi
pioneiro na discussão nacional que resultou na mudança da Constituição
Brasileira não tenha a chance de fazer aplicação da lei para que possa,
inclusive, servir de exemplo para os outros Municípios no Rio Grande do Sul.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Beto Moesch está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente em exercício, Ver. João
Carlos Nedel, Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores, o PPB estudou
profundamente este assunto e pensa da seguinte maneira: primeiro, para votar um
tema como este, nós teríamos que saber quanto é gasto em iluminação pública na
cidade de Porto Alegre, mas não nos foi trazida essa informação; segundo, pela
proposta apresenta pelo Executivo, quanto seria arrecadado? Mas também não nos
foi trazida essa informação. Esse é o ponto de partida básico para votar
qualquer tipo de matéria tributária. Essa é uma preliminar.
Com
relação à questão levantada pela Liderança do PT de que seria obrigatória a cobrança
do Município, do contrário receberia sanções da União. Ora, está previsto na
Constituição Federal o Imposto das Grandes Fortunas. Esse imposto nunca foi
cobrado. Como a União, que não cobra esse Imposto, obrigaria o Município a
cobrar também um imposto? Então essa alegação está muito frágil, juridicamente
e constitucionalmente falando. Seria um desrespeito total ao Pacto Federativo,
porque a proposta é muito clara. Diz a Emenda Constitucional: “Os Municípios
poderão instituir contribuição.” “Poderão”, não “deverão”. No parágrafo único é
facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput. Então, a União não cobra, como previsto na Constituição
Federal, o Imposto Sobre as Grandes Fortunas, como poderia obrigar o Município
a cobrar algo que é facultativo pela própria Constituição? Então, esse
argumento juridicamente e constitucionalmente é muito frágil e não enriquece,
pelo contrário, empobrece o debate de um tema de fundamental importância. É um
debate que nós estamos traçando hoje no Plenário, mas e a sociedade? As
associações de bairro? As entidades de classe? Os sindicatos dos trabalhadores
e os patronais? E a repercussão disso no Município? As micro e pequenas
empresas já estão com sérios problemas para levar adiante os seus negócios, o
quanto isso iria representar nas suas atividades? Nada disso foi debatido.
Então, não temos condições de, hoje, votar o tema de tamanha repercussão no
Município de Porto Alegre.
Foi
aprovado, nós aprovamos – e estamos aqui sempre para colaborar com a sociedade
e com a Cidade – os Projetos do Executivo; aprovamos o Reluz - que significa 18
milhões de reais alocados ao Município para a iluminação pública. Aprovamos.
Quando temos a convicção e a certeza de que algo será bom para a Cidade, nós
votamos. Votamos o Reluz, 18 milhões de reais, uma economia de 40% da
iluminação pública para a cidade de Porto Alegre. Será que precisaríamos ainda
mais desse imposto, dessa contribuição prevista, será? Ou seja, estamos com
dúvidas, não temos condições, pois não estamos maduros ainda para votar um
Projeto como este. Mais ainda, Sr. Presidente, estão aqui no Projeto, e não
temos condições, açodadamente, de apresentar emendas nesse sentido, as
isenções. Por que 50 quilowatts para as residências? Por que não 100
quilowatts? E outras atividades que poderiam ficar isentas? Não sei. Teríamos
que debater com a sociedade. Mas não temos tempo, e eu não tenho o direito,
como Vereador, de, isoladamente, apresentar uma emenda nesse sentido. Eu tenho
que debater com a sociedade. Mais: os tipos de lâmpadas. Existem lâmpadas, Ver.
Dr. Goulart, que possuem mercúrio e que agridem o meio ambiente, outras não.
Por que, então, não aproveitar um Projeto desses e exigir a troca das lâmpadas
por outras sem mercúrio, por exemplo? Podemos exigir que o investimento dessa
contribuição vá para locais que realmente necessitem de iluminação pública.
Concluo,
Sr. Presidente, falou-se aqui em praças. Ora, existem praças iluminadas e
praças não-iluminadas, bairros mais iluminados e bairros menos iluminados. Teríamos
que condicionar a aplicação desses recursos para os locais realmente
necessários. Não está no Projeto e não temos condições de, hoje, num dia, sem a
sociedade participando, apresentar emendas nesse sentido. Nós temos que
amadurecer a discussão para, então, aprimorarmos o Projeto e para que se possa,
quem sabe, aplicar a contribuição da taxa de iluminação pública na cidade de
Porto Alegre. Esta é a posição do PPB, Sr. Presidentes, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Acabo de receber da Procuradoria da Casa
o Parecer. Peço a atenção dos Srs. Vereadores e das Sr.ªs Vereadoras
para a leitura do Parecer. (Lê.) “Vem a esta Procuradoria, para manifestação,
de ordem do Sr. Presidente da Casa, consulta do Ver. Isaac Ainhorn, sobre
espécie normativa que deve ser utilizada na instituição, no Município, da
contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
A
Emenda Constitucional n.º 39, de 19 de dezembro de 2002, acrescentou o art.
149-A à Constituição Federal com o seguinte teor:
‘Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo
único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia
elétrica.’
A
Constituição Federal prevê, portanto, a edição de lei ordinária para a
instituição deste tributo.
O
questionamento em tela se prende ao art. 146, I, “a” da Lei Maior, que
estabelece que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas
espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição
Federal, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Comentado
o citado dispositivo constitucional, ensina Roque Carraza que as Constituições
estaduais, as Leis Orgânicas dos Municípios e a Lei Orgânica do Distrito Federal
não podem criar, majorar ou reduzir tributos, eis que tais assuntos devem ser
regulados por meio de lei ordinária, editada pela pessoa política competente.
Segundo ele:
‘...o
art. 146 da CF, se interpretado sistematicamente, não dá margem a dúvidas: a
competência para editar normas gerais em matéria de legislação tributária
desautoriza a União a descer ao detalhe, isto é, a ocupar-se com peculiaridades
da tributação de cada pessoa política. Entender o assunto de outra forma
poderia desconjunturar os princípios federativo, da autonomia municipal e da
autonomia distrital.
Portanto,
somos de opinião que a lei complementar em exame só poderá veicular normas
gerais em matéria de legislação tributária, ou regularão as limitações
constitucionais ao poder de tributar.’ (Curso de Direito Constitucional
Tributário. São Paulo, Malheiros Ed, 1999, p. 555/556)
Segundo
Carraza, ‘tirantes as poucas exceções constitucionalmente previstas, só a lei
ordinária local pode cuidar de criação, majoração, redução, isenção ou anistia
tributária’. (p. 555)
No
Município de Porto Alegre, no entanto, a legislação tributária é estabelecida
predominantemente por lei complementar e a Lei Orgânica Municipal determina que
‘somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia,
remissão, isenção ou qualquer outro benefício ou incentivo que envolva matéria
tributária ou dilatação de prazos de pagamento de tributo e isenção de tarifas
de competência municipal’ (art. 113).
É
o Parecer, s.m.j.. Em 27.12.02.”
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, frente à manifestação da
douta Procuradora desta Casa, trata-se de um Projeto de Lei onde alguns artigos
remetem à questão das isenções. Então, a pergunta que se faz é a seguinte: toda
legislação deve ter a maioria absoluta dos votos? Porque a Procuradora, na
minha avaliação, não deixou clara essa questão e eu gostaria que fosse
clareada: é o Projeto de Lei, na sua inteireza, ou apenas os artigos com as
isenções?
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou consultar a douta Procuradora, mas no
meu entendimento ela deixou claro que este Projeto necessita maioria absoluta.
O SR. NEREU D’AVILA: Não tenho procuração, evidentemente, de
defender a Dr.ª Procuradora, e nem ela precisa, só que para o bom entendedor
meia palavra basta. Ela veio numa sistemática de cima para baixo, ou seja, da
União para os Municípios e, no final do Parecer, ela diz: “Carraza diz que
tirante as poucas exceções......redução e isenção ou anistia tributária.” Aí
falou o constitucionalista. Ela conclui: “...no município de Porto Alegre, no
entanto, a legislação tributária é estabelecida predominantemente por lei
complementar, e a Lei Orgânica Municipal determina que somente mediante lei
aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção ou
qualquer outro benefício ou incentivo que envolva matéria tributária, ou
dilatação de prazo de pagamento ou isenção de tarifas competentes.” Então:
“...ou incentivo que envolva matéria tributária”. Exatamente se insere na
matéria um incentivo de matéria tributária vinda por emenda constitucional da
União.
Portanto,
para mim a conclusão é clara: Porto Alegre adota a maioria absoluta para
qualquer matéria tributária, seja até meramente um incentivo, como é o caso em
tela.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente, eu
estava atendendo no meu gabinete, mas me parece que há uma manifestação da
Mesa, nós queremos deixar muito clara a nossa certeza jurídica de que não há
exigência de lei complementar para a votação deste Projeto. Lastreamo-nos na
própria jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, alguma inclusive
passei ao Ver. Sebastião Melo, na Lei Orgânica, que deixa clara a necessidade
de que os tributos sejam, na verdade, instituídos por lei. Este Projeto não é
um projeto de isenção. Este Projeto institui uma contribuição, que já foi feita
através de emenda constitucional. Há jurisprudência já significativa no Supremo
Tribunal Federal de que não há necessidade de legislação federal, não há nenhum
dispositivo que determine que seja uma lei complementar e há centenas de
decisões no Supremo Tribunal Federal de que não se pode exigir a mais do que
não é colocado na lei, relativamente aos diplomas constituídos pelas Casas
Parlamentares.
Portanto,
Sr. Presidente, temos clareza no sentido de que não há exigência, e este não é
um projeto de isenção; esse é um projeto de instituição de uma contribuição.
Nesse sentido, então, nós estamos aqui colocando a nossa posição da
não-exigência de Lei Complementar.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Vereador-Presidente, eu gostaria que me
mostrassem uma só decisão de quando há necessidade de se estabelecer o fato
gerador do tributo em que não seja necessária a lei complementar. Porque o art.
146 é extremamente claro: “É necessária a lei complementar nos seguintes
casos...” E ainda, lá: “quando se faz uma descrição sobre o tributo em si, e
quando se estabelece o fato gerador”. Ora, nós estamos aqui, em um dos artigos
desse Projeto, estabelecendo exatamente qual o fato gerador. Ora, se eu estou estabelecendo
tudo isso - independente, inclusive, daquilo que está na Lei Orgânica e que foi
muito bem apanhado pela Procuradora, no art. 113 da nossa Lei Orgânica -, nós
temos, com certeza absoluta, que obedecermos a um projeto de lei complementar e
não a um Projeto de Lei Ordinária como este que foi enviado aqui para a Casa.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, algo que precisa ser
distinguido pela Mesa na sua decisão é que determinadas matérias podem até
exigir, Vereador-Presidente, maioria absoluta, mas não exigem o diploma com a
titulação de lei complementar. Quero chamar a atenção de V. Ex.ª, por exemplo,
criação de cargos pode ser feita por lei ordinária, mas há necessidade de que
tenhamos um quórum de dezessete Vereadores para aprovar. O que nós temos claro,
Sr. Presidente, porque do contrário poderia causar dano irreparável, é que há –
e quero gizar isso - jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que não podem as Casas Legislativas exigirem matéria em que não é
especificado um grau, uma hierarquia do diploma superior ao que não é exigido
na Lei Orgânica e na Constituição. Pode, por exemplo, alguns terem a
consideração de que determinado dispositivo exija a maioria absoluta, mas
jamais, e não há um dispositivo sequer que deixe claro que há necessidade de
lei complementar. Portanto, uma boa saída seria o fato de seguirmos a boa
orientação dominante do Supremo Tribunal Federal, não temos parecer de ordem
política e, sim, de ordem jurídica, baseado nos princípios gerais do direito e
nas decisões reiteradas dos tribunais, e o fato de que a consideração, se há
necessidade ou não de maioria absoluta, seja verificada a posteriori, sendo o caso. Portanto, nós fazemos esse registro e
pedimos, inclusive, que o Presidente nos possibilitasse até o fato de
demonstrar, se for o caso, que seria um equívoco exigir lei complementar nesta
matéria.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou consultar a douta Procuradora e vou
permitir ao Ver. Isaac Ainhorn, que foi quem propôs o presente parecer, que se
manifeste.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu provoquei através de um Requerimento
da Liderança do PDT uma manifestação sobre se essa matéria deve ser contemplada
por lei ordinária ou por lei complementar. É tradição assente desta Casa, com o
respaldo e a conformidade da manifestação da douta Procuradoria desta Casa, com
toda a sua vasta experiência nessas matérias, que a tradição desta Casa em
matéria tributária é lei complementar lastreada e força, hoje, na Constituição
Federal no seu art. 146 e também na Lei Orgânica do Município. Não há
precedente; não há precedente de criação de alíquota de matéria tributária. Ela
é tão matéria tributária, Vereador, que o PT tenta aprová-la este ano, porque a
ela se impõem os princípios do Direito Tributário, e um deles é a anterioridade
e o outro deles é anualidade, porque se fosse matéria de lei simples, lei
ordinária, a qualquer momento esta Casa poderia implantar isso. Mas não pode,
não pode porque é lei tributária, e lei tributária tem tratamento expresso na
Constituição Federal; expresso, Sr. Presidente, em matéria de isenção, mais
claro ainda quando exige dezessete votos. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Sebastião Melo está com a
palavra.
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Eu me socorro aqui também para contribuir
para este debate, dizendo o seguinte, com o art. 85 do Regimento: “A Câmara
Municipal deliberará pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos
Vereadores, salvo as seguintes exceções: Letra b: concessão de anistia, remissão,
isenção ou qualquer outro benefício, incentivo previsto no art. 103 da Lei
Orgânica.” Isso reforça a posição da douta Procuradora para dizer que é
absolutamente correto que esta matéria só pode ser deliberada com dezessete
votos, não tenho nenhuma dúvida.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem):
Sr. Presidente,
descontente e fazendo registro da forma como esta matéria foi encaminhada junto
à Mesa, eu pediria que V. Ex.ª verificasse a disposição do art. n.º 107 da Lei
Orgânica. O art. n.º 107 da Lei Orgânica é absolutamente tranqüilo, caro Ver.
Nereu D’Avila, no sentido de que a instituição de tributos, Ver. João Carlos
Nedel - pediria que V. Ex.ª Verificasse -, é feita por lei, não fala em lei
ordinária. Em nenhum momento, em qualquer diploma, seja na Constituição, seja
na Lei Orgânica, é dito que precisa lei complementar. O que está aqui sendo
questionado é se em matérias de isenção não é necessário lei complementar. Eu
quero sobre isto dizer duas coisas. Em primeiro lugar, este não é um processo de
isenção. A isenção é incidental à instituição de uma contribuição. Isto aqui
não é um projeto estipulado materialmente para conceder isenções; não é isso. E
o art 107 exige lei, quando diz lei complementar, a Lei Orgânica e a
Constituição falam: lei complementar. De outra parte, Ver. João Carlos Nedel -
e eu espero que a delicadeza do Ver. Luiz Braz me permita concluir -, a
alegação feita com inteligência pelo Ver. Isaac Ainhorn dos costumes da Casa
Legislativa de Porto Alegre seria válida se não houvesse o art. 107 da Lei
Orgânica, que fala que é por lei; se sempre se mandou lei complementar, não
derroga o dispositivo, Ver. Isaac Ainhorn, que estou lincando, e pedindo que V.
Ex.ª, por gentileza, leia: o art. n.º 107.
De
outra parte, reforço - Ver. Nereu D’Avila, pediria a colaboração de V. Ex.ª -
que uma coisa é exigir-se que seja lei complementar, outra coisa é exigir-se em
matérias que haja maioria absoluta; são coisas diferentes que não podem ser
confundidas. E eu - se V. Ex.ª me permitir, der tempo, interromper a Sessão -
lhe trago dezenas de decisões do Supremo que vedam e consideram nulas todas as
imposições feitas no Parlamento, no sentido de exigir-se um diploma legal
superior ao que não é exigido pela Constituição e pela Lei Orgânica. Se alguma
matéria desse Projeto trata de isenções - e parece que trata -, posso entender
até que esta parte, mesmo sendo incidental e materialmente não sendo o Projeto,
tenha que, no momento da sua aprovação, ter maioria absoluta. Agora, exigir-se
que este diploma legal tenha o instituto de lei complementar é uma demasia que
extrapola o Direito e que extrapola as regras que são estipuladas pela
Constituição e que são estipuladas pela Lei Orgânica. Posso passar a V. Ex.ª um
material que tenho aqui que mostra que não há necessidade de lei complementar e
quero reforçar isso: no que tange às isenções, sim, poder-se-ia discutir que há
necessidade de dezessete votos, mas no demais não é possível. Uma lei,
Vereador, pode criar cargos por lei ordinária, mas tem que ter dezessete votos.
Então, quero apelar ao bom senso jurídico da Casa, que naquela parte das
isenções sim exija isso, mas que jamais exija o que a lei não pede, porque
estaríamos ferindo os mais elementares princípios do Direito. Obrigado,
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou dar a palavra ao Ver. Luiz Braz e
depois vou suspender a Sessão para que cheguemos a um acordo jurídico.
O SR. LUIZ BRAZ: Acho que, talvez, pelo cansaço de fim de
ano, o Ver. Juarez Pinheiro não leia toda a Constituição e de repente deixou de
ver o que está disposto no art. 149, que diz assim: “Compete exclusivamente à
União instituir contribuições sociais de intervenção de domínio econômico - que
é a nossa aqui - e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no
art. 146.” Bom, até a criação desta emenda constitucional, que permitiu aos
Municípios criarem esta contribuição, os Municípios não podiam criar outra
contribuição que não fossem aquelas ligadas aos servidores públicos do
Município. Então, nesta contribuição, de acordo com a redação desta emenda
constitucional, de acordo com a redação dada pelo próprio art. 149, nós não
podemo-nos furtar de nos remetermos ao art. 146, que é claro: cabe a lei
complementar, e o três, do art. 146, que é o que remete ao 149, diz assim:
“estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre definição de tributos” - que é o que estamos fazendo – “e de suas
espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição e a
dos respectivos fatos geradores”. Quero que V. Ex.ª veja, se não me engano, é o
art. 2.º do Projeto de Lei que ali está, dizendo o que é o fato gerador deste
tributo que querem criar aqui no nosso Município e, com este fato gerador, não
podemos espezinhar o art. 146 da Constituição, mesmo que o Ver. Juarez Pinheiro
diga que tem centenas de decisões do Supremo Tribunal Federal, porque eu não
conheço nenhuma. Ele deveria trazer estas decisões do Supremo até para que, de
repente, pudéssemo-nos embasar. Mas nenhuma que possa contrariar o art. 146.
Sempre nesses casos, sempre nos casos previstos no art. 146 e quando da criação
de contribuições, nós temos que fazer por lei complementar.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 15h17min.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel – às
15h39min): Estão
reabertos os trabalhos.
Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, já temos a orientação da Procuradoria de que cabe,
sim, o Projeto com voto de maioria simples.
Então,
desta forma, será encaminhada a votação com maioria simples.
O SR. LUIZ BRAZ: Dessa decisão da Mesa, presidida por V.
Ex.ª, eu vou recorrer à Comissão de Justiça, porque este é um direito que me
cabe, ouvir a Comissão de Justiça com relação às matérias que são decididas
pela Mesa.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Ver. Luiz Braz, efetivamente, V. Ex.ª tem
razão, tem o direito de recorrer à Comissão de Constituição e Justiça. Acato
sua solicitação, mas me permito não conceder o efeito suspensivo.
Vamos
continuar a votação.
O SR. LUIZ BRAZ: Eu espero, Sr. Presidente, que esta
atitude da Mesa não seja uma atitude apenas com relação a este Vereador, porque
já é o segundo processo que recorro à Mesa e esta não dá efeito suspensivo. Só
que, sempre quando o PT precisa da Mesa, a Mesa age de modo diverso e sempre
tem o efeito suspensivo.
Eu
não sei por que dois pesos e duas medidas, Sr. Presidente. Sinto-me
completamente discriminado pela Mesa na atitude que ela toma neste momento,
mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Nobre Ver. Luiz Braz, esta presidência
consultou a Procuradoria e ela me deu esta orientação jurídica. Nós precisamos
continuar a votação, porque senão estaria tudo inviabilizado.
Vamos
então continuar.
O
Ver. Nereu D’Avila está com a palavra para uma Comunicação de Líder. Ausente.
Srs.
Vereadores, não há mais inscrições para Comunicação de Líder, ingressaremos na
Ordem do Dia. Solicito, por gentileza, a abertura dos terminais para
colhermos...
(Intervenção
do Ver. Isaac Ainhorn fora do microfone. Inaudível.)
O
Ver. Nereu D’Avila inscreveu-se, foi chamado, e não está presente.
(Intervenção
do Ver. Isaac Ainhorn, fora do microfone, solicitando Comunicação de Líder.)
Solicito
que V. Ex.ª acate a decisão desta Presidência. Os terminais já se encontram
abertos...
(Intervenção
do Ver. Isaac Ainhorn fora do microfone. Inaudível.)
Peço
respeito a esta Presidência, por favor... Solicito aos Srs. Vereadores que
registrem as suas presenças.
(Intervenção
do Ver. Isaac Ainhorn fora do microfone. Inaudível.)
Ver.
Isaac Ainhorn, eu vou pedir que o senhor respeite esta Presidência. V. Exa.
tenha calma e... Vai respeitar sim, senhor.
Havendo
quórum, passamos à
Em votação o Requerimento do Ver. Marcelo
Danéris, para que seja considerado em Regime de Urgência e submetido à reunião
conjunta da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CEDECONDH, o PLE n.º 087/02. (Pausa.)
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que nós somos tão
zelosos, como devemos ser, pelo nosso Regimento e pela Lei Orgânica do
Município e também devemos ser zelosos pela nossa Constituição, eu quero ler
para V. Ex.ª o art. 99 do nosso Regimento. (Lê.): “Recurso é o meio de
provocar, no Plenário, a modificação de decisão tida como desfavorável por ato
da Mesa, da Presidência ou das Comissões. O Recurso deverá ter sido feito por
escrito, com justificativa encaminhada à Mesa por decisão do Plenário, ouvida a
Comissão de Constituição e Justiça. O recurso não sofrerá discussão e sua
votação poderá ser encaminhada pelo autor, pelo relator da Comissão.” Ele não
diz aqui dos efeitos, Sr. Presidente, porque acontece o seguinte, eu acredito
que não pode ficar ao alvedrio do Presidente, em uma questão, dar efeito suspensivo,
e, na outra questão, não, porque acontece que desta forma o Presidente poderá
tomar partido, dependendo do interesse do momento. Eu sei que V. Ex.ª não é
assim. Eu sei que V. Exa. é um homem que procura zelar por tratar todos com
igualdade, mas eu acredito que neste momento V. Exa. acaba dando um tratamento
desigual para este Vereador, assim como o Ver. Carlos Alberto Garcia já, em
outra oportunidade, também, para defender os interesse do Executivo, também deu
tratamento desigual para este Vereador.
Eu
pediria que as coisas não fossem feitas assim, porque daqui a pouquinho tem
interesse do Executivo, e, imediatamente, eu sei que não vai ser dado este
efeito suspensivo pela Presidência da Casa.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Ver. Luiz Braz, V. Ex.ª me conhece, e eu
tenho um imenso respeito por V. Ex.ª. Vou então aguardar que V. Ex.ª encaminhe
o seu recurso, que encaminharei à Comissão de Constituição e Justiça, mas sem
efeito suspensivo.
Há
um Vereador que solicitou a palavra para encaminhar o Requerimento.
O SR. ISAAC AINHORN: Este Vereador chama-se Isaac Ainhorn,
Líder da Bancada do PDT.
O SR. BETO MOESCH (Questão de Ordem): A Comissão de Saúde e Meio Ambiente,
pelo Regimento, também deve se pronunciar sobre este Projeto que está em
discussão.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vou verificar. O Ver. Isaac Ainhorn está
com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Vereadores, nós estamos a examinar,
neste momento, Requerimento de urgência, para que possamos tratar em reuniões
conjuntas o relatório geral sobre o Projeto que institui a contribuição de
iluminação pública.
Numa
situação de convocação extraordinária, a Comissão Conjunta, Ver. Elói
Guimarães, e a urgência seriam uma situação perfeitamente normal. Queria que V.
Ex.ªs atentassem para a minha observação, seria extremamente normal
conquanto nós temos que examinar este Projeto, tão somente no dia de hoje, uma
vez que a convocação extraordinária de S. Ex.ª, o Prefeito de Porto Alegre, é para
o dia de hoje. Mas, aqui, Ver. Braz, criou-se uma situação sui generis. É que, quando este Vereador, baseado em questionamento
de dúvida razoável em matéria jurídica, pediu a ouvida da Procuradoria da Casa
para se examinar se a matéria é objeto de lei simples ou de lei complementar.
Naturalmente, essa matéria só foi dirimida agora à tarde, em parecer escrito, e
é um parecer rigorosamente não-conclusivo, porque no parecer escrito da
Procuradoria se encaminha para a Lei Complementar. Entendeu o Ver. João Carlos
Nedel, que presidia os trabalhos, de se manifestar pela Lei Ordinária simples.
V. Ex.ª, Vereador, recorreu da decisão. E também de uma forma singular foi indeferido o efeito suspensivo. Então, o melhor é não entrar com o recurso, Ver. Elói Guimarães. A Comissão de Justiça desta Casa, que tem sido, no curso desses anos, presidida pelo Ver. Elói Guimarães, embora sendo homem de oposição nesta Casa, tem-se comportado com absoluta isenção; apressando, agilizando para não procrastinar o processo legislativo, diferentemente das vezes em que o PT teve a condução dos processos, quando destacava e encaminhava todas as emendas para inviabilizar um projeto, há alguns dias. Dois pesos e duas medidas. Daí, recebe o recurso do Ver. Luiz Braz sem efeito suspensivo. A Mesa tem competência para definir se recebe com efeito suspensivo ou sem efeito suspensivo. Mas, a verdade é a seguinte: qual é o efeito que terá o parecer da Comissão de Justiça com o recebimento do recurso sem efeito suspensivo? Nenhum. Ficou inócuo o recurso de V. Ex.ª. Porque lá em 15 de fevereiro, quando a Comissão se reunir, ela vai tomar uma posição, mas o Projeto ou já foi rejeitado ou já foi aprovado, sancionado, e já é lei. Então, para o caso que queremos questionar aqui, a declaração de efeito suspensivo era fundamental.
Daí
o PT foi radical, daí a Bancada governista vem pedir para a oposição diálogo e
entendimento, jogando duro e pesado como está jogando? Não vão levar! Não tem
como levar, porque está “jogando duro”. Porque o Ver. João Carlos Nedel,
justiça seja feita, até perguntou: “Existe alguma composição?” E não havia,
entre a Bancada de Oposição e a do Governo. O PT está jogando duro. Então nos
resta como oposição, infelizmente, nós que somos homens de diálogo, de
entendimento, viabilizamos recentemente aqui a aprovação do Projeto do IPTU,
nesta Casa. Viabilizamos, compusemos, transigimos, dialogamos. Agora, o PT está
“jogando duro”; e se está “jogando duro”, à oposição não resta outro caminho,
Sr. Presidente, do que também responder com a mesma moeda. Ora, se não tem
suspensividade, nós também não daremos urgência, não há porque dar urgência.
Então,
vejam como o diálogo é importante, como as relações fraternas, embora a
fraternidade, eu tenho certeza que entre os colegas, mesmo da Bancada do PT,
não perdemos, mas o jogo está muito duro.
Então,
Sr. Presidente, se não recebeu a suspensividade, não deu efeito suspensivo, não
houve diálogo, Ver. Pedro Américo Leal, não houve transigência do PT, não há
porque, agora, a Comissão dar parecer conjunto e dar urgência ao parecer em
relação ao presente Projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Queremos ressaltar o
questionamento do Ver. Beto Moesch a respeito da COSMAM. Ver. Beto Moesch, esta
presidência entende que a COSMAM deva fazer parte e já incluímos nos autos.
O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do
Ver. Marcelo Danéris.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, com certeza não é qualquer matéria tributária que
exige lei ordinária, lei complementar para a sua aprovação. A Constituição é
extremamente clara, a Constituição diz quais são as matérias tributárias que
devem merecer a lei complementar ou projeto de lei complementar para a sua
tramitação, a fim de sua aprovação.
O
Ver. Juarez Pinheiro cansou de ler a Lei Orgânica do Município. Quando a Lei
Orgânica do Município diz que se são tributos do Município, e por serem
tributos do Município não precisam de legislação complementar, poderia ser
qualquer tipo de legislação - de acordo com o Ver. Juarez Pinheiro -, o
imposto, a taxa e a contribuição de melhoria. Por que a nossa Lei Orgânica está
escrita assim? Porque até a emenda constitucional que colocou a letra “a” no
art. 149 da Constituição, até aquele momento só a União é que poderia
estabelecer as contribuições, sem ser aquelas contribuições vinculadas a
servidores públicos municipais; as outras contribuições, todas elas, eram
contribuições ligadas à União, só a União podia. Essa emenda constitucional deu
a possibilidade para que os Municípios pudessem legislar também em matéria de
contribuição no caso da iluminação pública. Só neste caso. Que é exatamente
essa Emenda, essa letra “a” no art. 149. Ora, Vereador, é claro que se a
Constituição está me dando apenas uma exceção, Ver. Pedro Américo Leal, eu
tenho que ligar ao artigo que foi emendado na Constituição. E qual é o artigo
que foi emendado na Constituição? O art. 149. E o art. 149 diz que para a
criação de contribuições tem de se respeitar o que está escrito no art. 146-3.
E
o Ver. Juarez Pinheiro, eu acredito que seja pelo cansaço, resolve não ler o
art. 146-3 por inteiro. Onde está escrito que é necessária Lei Complementar
para se estabelecerem fatos geradores, descrição de tributos e assim por
diante? E aí nós ficamos assim: com um Parecer da Procuradora, que não é
definidor, até porque existe uma grande discussão, em nível nacional, com
relação à necessidade, ou não, dessa legislação complementar. Então ele não
poderia ser definidor. Ora, quem é que nós deveríamos ouvir, Ver. Pedro Américo
Leal? Até para que todas as instâncias da Casa fossem respeitadas, assim como
devem ser; nós deveríamos ouvir a Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Elói
Guimarães. E eu solicitei que a Comissão de Justiça pudesse ser ouvida a fim de
que nós, ouvindo a Comissão de Justiça, pudéssemos ter um parecer de um órgão
especializado da Casa. Acontece que a Procuradoria da Casa é apenas um órgão de
assessoria da Mesa Diretora. O Parecer da Procuradora não é um parecer
definitivo, o Parecer da Procuradora é um parecer orientador da Mesa.
Quando
a Mesa toma uma decisão, cabe a qualquer Vereador, quem foi contrariado, pedir
que a Comissão de Justiça - que é o órgão oficial da Casa nesse setor - possa
dizer como se deve estabelecer o direito nesse caso. E nós pedimos. E por
incrível que pareça, o meu amigo Ver. João Carlos Nedel, um Vereador muito
coerente nas suas posições, Vereador que eu admiro há tanto tempo, acabou eu
acho cometendo um equívoco, ele não deu o efeito suspensivo; e quis o seguinte:
que nós pudéssemos apreciar em outra data esse Requerimento. Mas o Requerimento
era tão crucial para que a Casa continuasse os debates, que nós precisávamos
ouvir agora a Comissão de Constituição e Justiça. Ele poderia até dizer: “A
Comissão de Constituição e Justiça tem meia hora ou uma hora para se
manifestar.” Mas ele não poderia dizer que a Comissão de Justiça não poderia
ser ouvida em tal caso. Eu acho que foi uma arbitrariedade, que, infelizmente, não é costume do Ver. João Carlos Nedel
cometer; mas acabou cometendo. E acredito que com isso a Casa fica prejudicada,
Ver. Elói Guimarães, com relação ao debate sobre a legalidade dessa ação que
estamos cometendo neste exato instante.
Por
isso mesmo, Ver. Sebastião Melo, eu voto contra esse Requerimento de urgência
da tramitação desse processo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Marcelo Danéris
está com a palavra para encaminhar o Requerimento de sua autoria.
O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr.ªs
Vereadoras e público que nos acompanha aqui e pela TV Câmara, há um grande
esforço para que se possa votar a contribuição de iluminação pública, Ver.
Estilac Xavier. Espero que possamos sentar com as Lideranças e com os partidos
para ajustar um Projeto que foi construído por todos nós. Estamos aqui votando
um Requerimento de urgência, às 14h desta sexta-feira, numa Sessão que começou
às 9h30min. Já foi feita uma tentativa que não gerou frutos, e nós estamos
dispostos a fazer uma nova tentativa para que se possa ajustar o Projeto no que
lhe couber ajustar, para que possamos votá-lo ainda nesta tarde. Esta votação é
importante do ponto de vista político, econômico e simbólico para uma sociedade
que olha para uma Câmara de Vereadores que tem um Projeto construído por
intermédio da articulação de prefeitos do País inteiro. É um Projeto escrito
por uma entidade que representa as prefeituras municipais do Rio Grande do Sul
e que serviu de base para os projetos no País inteiro, ou seja, o Rio Grande do
Sul, por intermédio da sua entidade, a FAMURS, constrói um Projeto que é
referência de projeto e que está sendo votado em todo o País. Neste Projeto
existe a participação de todos os partidos, neste Projeto existe a construção
efetiva de uma proposta para todas as prefeituras do Estado, independente de
partido, alterando, sim, a diferença na alíquota.
Na
nossa alíquota, estamos propondo 3,5%, mas já foi aprovada no interior do
Estado do Rio Grande do Sul, 6,5% de alíquota, e outros têm alíquotas mais
baixas. O que estamos querendo é a possibilidade de ajustar um Projeto,
conjuntamente com todos os partidos e Lideranças, para que ele fique mais
ajustado, mais adequado à nossa realidade, mas que, efetivamente, possa ser
votado e aprovado um Projeto que foi construído por todos e por todos os
partidos de todas as prefeituras e cumprido um acordo que foi assinado pela
presidência estadual de todos os partidos num esforço nacional em relação à contribuição
de iluminação pública.
Nós
estamos agora votando um Requerimento de Urgência, sendo que esse Requerimento
autoriza o Parecer das Comissões Conjuntas, que precisa ser votado e, logo
após, seria chamada uma nova Extraordinária, a 4.ª Extraordinária para a
votação do Projeto. Nós estamos propondo, se houver acordo com os Vereadores,
que se possa suspender a Sessão para que todos os Vereadores, as Lideranças
possam conversar e ajustar e aprimorar este Projeto, que é importante para a
Cidade, que é importante para a FAMURS, é importante simbolicamente, é
importante politicamente. Então, nós apelamos a todos os Vereadores para que
possamos fazer este ajuste no Projeto, apresentar as Emendas e, a partir das
Emendas, possamos então colocar em votação o Projeto da contribuição de
iluminação pública. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Reginaldo Pujol
está com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pode
parecer surpreendente para quem assiste os debates que aqui ocorram, que numa
Convocação Extraordinária, quase que no apagar das luzes do ano, nós estejamos
discutindo, encaminhando a votação de um Requerimento que em condições normais
transita pela Casa e merece acolhida. Ocorre que este não é um Requerimento
simples: este é um Requerimento que dá, de uma certa forma, um indicativo do
que quer se fazer com este Projeto. Porque se a grande discussão - e esta tem
sido a grande discussão - nos indica que este Projeto foi por toda a
circunstância açodadamente colocado aqui na Casa, porque ele é vazio de
informações, se esta é a grande discussão, e é, dar urgência para esta matéria
que nós todos, pelo menos aqueles que não se perfilam na Bancada do Partido dos
Trabalhadores e da Frente Popular, todos os demais que eu ouvi são da opinião
de que esta matéria foi colocada no apagar das luzes de uma forma muito
despropositada, na medida em que não traz o menor esclarecimento e não nos permite
a mínima segurança para o enfrentamento da votação. Esta é a opinião
generalizada. Então, se nós temos esta opinião é muito complicado nós pedirmos
urgência, porque, se nós estamos sustentando que ela não deva ser aprovada de
afogadilho, nós não podemos cometer a incoerência de agora aprovar o pedido de
urgência. Então, por isso que esta discussão não tem sentido. Ou se faz um
consenso a respeito do encaminhamento da matéria ou se define neste exato
momento. Se ela tem condição de tramitar, e por isso vamos aprovar o regime de
urgência, nós estamos desarticulando todo o discurso no sentido de que ela foi
açodadamente colocada aqui na Casa e que ela é vazia de informações, que ela
não tem os elementos necessários para garantir a segurança dos Vereadores em
decidirem sobre ela.
Então,
acho que seria mais conveniente, se fosse o caso, se querem fazer um derradeiro
esforço no sentido de buscar uma linha mais convergente a respeito da votação
da matéria, que se parasse um pouco, se sentasse em torno da mesa para achar o
entendimento, porque, a partir desta votação, nós podemos ter, inclusive, já
definida a situação.
Votarmos
contrários ao regime de urgência é parar o processo, é confirmar a tese
daqueles que têm sustentado que a matéria é açodada, que veio para a Casa sem
que houvesse os mínimos dados informativos que nos permitissem, com mais
tranqüilidade, chegarmos a uma decisão. E eu estou falando com a autoridade de
quem sustentou que estamos diante de uma emergência e que tínhamos que dar um
tratamento emergencial. A maioria dos companheiros da oposição entenderam que
tem que ser um tratamento de choque, que temos de uma vez por todas de parar
de, no último dia do ano, tomar decisões que vão ter profundas repercussões na
vida da Cidade. Se esta é a posição preponderante, temos que ser contrários à
urgência. Se, ao contrário, entendemos que ainda é possível se concertar alguma
coisa, vamos parar agora e vamos tentar chegar a essa convergência, porque
depois vai ser tarde demais.
Por
isso, Sr. Presidente, deixo clara esta posição de que o momento não é simples,
este Projeto, vencida a dúvida se ele pode ou não ser analisado em regime de
urgência, tem-se mais é que aprová-lo. Senão, é porque realmente ele tem que
esperar uma melhor oportunidade para ser discutido. Muito obrigado
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs
Vereadoras, acho que nós temos cometido desnecessários atropelos ao Regimento.
Se há uma matéria em que seria de todo indicada e oportuna a oitiva da Comissão
de Constituição e Justiça é nessa matéria, a menos que os Srs. Vereadores não
tenham lido o Parecer da Procuradora da Casa, que estriba o seu entendimento na
tributarista de nome Ada Carraza, mas lá, ao final, ela diz – não poderia ser
diferente – que a Lei Orgânica do Município estabelece a maioria absoluta.
Então, esta matéria era de todo importante, Ver. Luiz Braz, que fosse levada à
Comissão de Constituição e Justiça, porque nós temos uma prática saudável nesta
Casa. Quando se leva à Comissão de Constituição e Justiça, esta decisão se dá
em horas. A decisão historicamente tem-se dado em horas. Até porque eu entendo
que uma reunião extraordinária, vejam bem, tem que esgotar a matéria chamada na
reunião extraordinária. Não há nenhum prejuízo em se levar a matéria a todas as
instâncias da Casa.
Portanto, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós temos que dar um basta a esta prática, que não é contributiva;
ela, efetivamente, não resguarda o direito de o Vereador, com base no
Regimento, ter analisado um determinado pleito.
Então
fica aqui a nossa manifestação no sentido de dizer - e Ver. João Antonio Dib,
falarei a V. Ex.ª: o instituto que domina, por assim dizer, o efeito
suspensivo, a suspensibilidade, é exatamente a prejudicialidade. Toda a vez que
V. Ex.ª estiver diante da prejudicialidade, V. Ex.ª tem que conceder, porque,
do contrário, nega o direito e não se compreende que uma norma possa negar a
própria norma. Então, o que determina, o que caracteriza o efeito denominado
efeito suspensivo é a prejudicialidade. Olha, se eu não conceder o efeito
suspensivo, a matéria estará prejudicada ad
aeternum, terminou e ponto. E negarei o direito ali estabelecido.
Então, eu acho que são coisas que em
outros momentos nós temos adotado, mas que, em determinados momentos, a Casa
atropela. Como se alguém pudesse assumir, através de expedientes protelatórios,
jogar-se essa matéria sem a decisão. Não contem comigo nessa, quando se trata
de expedientes protelatórios. Nessas empreitadas eu não sou companheiro,
evidentemente, porque entendo que é uma matéria que tem que ser apreciada. Nós
vamos apreciar. Agora, impedir-se que a matéria seja instruída devidamente me
parece que é um expediente que deixa a desejar e não faz a tradição e os fóruns
democráticos da Casa.
Portanto,
agora, nós estamos sendo chamados a uma decisão política de fim porque, uma vez
não aprovado o referido Requerimento, inviabiliza-se, tecnicamente, a
possibilidade jurídica processual, legal, de se examinar o mérito da matéria.
Então,
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fica essa colocação para que preservemos os
artigos, as disposições do Regimento, que são instrumentos de garantia do
Vereador para a plenitude do seu exercício na busca, em última análise, da
representação parlamentar. Do contrário estar-se-á negando o próprio direito de
o Vereador exercer a sua representação política. Obrigado, Sr. Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu serei
breve, mas lembro aquele guru indiano que disse: “Simplifica meu filho,
simplifica.”
Eu
sou engenheiro, não sou jurista, e de repente, tenho de falar do efeito
suspensivo ou não. Não era o meu desejo, mas é mais ou menos como a liminar que
o juiz concede ou não concede. Ele sabe, no momento, se deve conceder liminar
ou não.
Esses
dias eu pedi, numa Questão de Ordem, e o Presidente declarou que eu tinha em
parte razão e não deu efeito suspensivo, e eu não o ofendi por isso.
Mas
não era esse o assunto que eu queria falar. Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
quando nós aceitamos a convocação extraordinária para examinar o Projeto numa
só Sessão, nós sabíamos que era impossível acontecer, se não houvesse o
Requerimento de urgência.
Eu
não estou entendendo o que é que nós estamos discutindo aqui! Nós já
declaramos, através deste Vereador, a oposição declarou que vai votar
contrariamente ao Projeto, até porque não houve concordância entre as
diferentes Bancadas. Então, nós temos que votar a urgência, mas eu não posso
entender que nós estejamos perdendo tempo encaminhando o Requerimento. Mas isso
é natural, é obrigatório, tem que haver urgência, e até nas Comissões Conjuntas
nós poderemos analisar o Parecer do Relator, e se todas as Comissões rejeitarem
o Parecer do Relator, o Projeto está rejeitado. Então, eu acho que nós estamos
perdendo é tempo, por isso eu digo: “simplifica meu filho, simplifica”. Saúde e
paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente dos trabalhos, Carlos
Alberto Garcia, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, Ver. Elói Guimarães,
eu até não iria manifestar-me, mas fui instado a manifestar-me por V. Ex.ª,
porque nós tivemos aqui nesta outra convocação extraordinária, um Requerimento
deste Vereador, junto com o Ver. Luiz Braz, para que fosse ouvida a Comissão de
Justiça sobre a questão da Secretaria de Direitos Humanos, e de plano a
presidência não deu efeito suspensivo à matéria.
Olha,
nós temos entre os princípios da Justiça Brasileira, o duplo grau de
jurisdição, ou seja, quando nós postulamos na Justiça, no primeiro grau, e
quando não concordamos com uma decisão, nos garante, o Código Processual, tanto
Penal, quanto Civil, que você busque, através do recurso, devolver a matéria ao
Tribunal de Justiça, ou a outro órgão competente, e com raras exceções, ele tem
o efeito suspensivo e devolutivo. Então, quando se faz um Requerimento de uma
matéria sobre a qual tem grande dúvida... Eu quero dizer que tenho grande
dúvida quanto a se esta matéria, efetivamente, precisa do quórum qualificado,
ou seja de dezessete votos. Quando se suscita esta dúvida, e um Vereador faz um
Requerimento no sentido de que seja ouvida a Comissão de Justiça dentro daquilo
que V. Ex.ª estabeleceu, para que fique dois, três dias, não; que se
estabelecesse uma hora para que se emitisse um Parecer. Acho que isso daria não
apenas segurança, mas, Presidente, respeito à democracia. Não se faz democracia
quebrando essas instâncias, quanto à faculdade do Vereador, leia-se o direito
que ele tem de suscitar essa dúvida e a Comissão de Justiça responder.
Eu
quero aqui mais uma vez me somar àqueles que protestaram contra essa decisão da
Mesa. Segundo, volto a esta tribuna também para dizer o seguinte: nós, numa
longa reunião da oposição, fomos voto vencido, porque entendíamos que
poderíamos, até quem sabe, encontrar um caminho de uma taxa emergencial para o
ano que vem, tendo em vista o que o Sr. Secretário Ricardo Collar, com o qual
tenho um tratamento muito afetivo... O Governo de V. Ex.ª deveria, ao mandar
este Projeto, dizer, primeiro, quando vai arrecadar. Por que 3,5? Por que não
2,5? Por que não 4,5? Por que não 1,5? Afinal de contas, quanto vai arrecadar?
Quanto gasta? Esses 50 kWs atingem quantas famílias em Porto Alegre? Trinta,
quarenta, vinte, cinqüenta?
Então,
nós, em função disso, Ver. Luiz Braz, entendíamos até que poderíamos avançar no
sentido de uma taxa emergencial, mas tivemos uma reunião que foi longamente
presidida pelo Ver. João Antonio Dib. Nós nos submetemos ao coletivo de que as
propostas lá defendidas, àquela que fosse vitoriosa os perdedores se somariam,
portanto nós estamo-nos somando à tese majoritária que acha que essa matéria
não deve ser votada, mas, se for votada, deve ser rejeitada.
Eu
volto a dizer: eu não vejo, Ver. Estilac Xavier, muita divergência de mérito
nesta matéria, nesta Casa, com toda a sinceridade. Eu acho que a questão
crucial foi uma questão de encaminhamento, essa forma com que o Executivo tem
tratado o Legislativo Municipal, de não mandar as informações necessárias, de
achar que as coisas aqui são aprovadas de qualquer forma. Constrói-se uma
maioria eventual, em cada caso se constrói uma parceria com determinadas
Bancadas. Então, essa me parece, Ver. Luiz Braz, que é a questão que predomina
no conjunto de Vereadores que entendem que a coisa foi mal encaminhada, porque
não basta...
O
que o Congresso Nacional autorizou, é importante dizer, ele delegou para a
Câmara de Vereadores instituir ou não, tanto é que algumas dezenas de Câmaras
vão fazer este ano e outras não vão fazer. Agora, o Congresso Nacional não
disse a nenhuma Câmara que as Câmaras de Vereadores estariam obrigadas a fazer
isso, porque, se fizessem isso, nós teríamos de rasgar a Constituição, porque
lá no art. 30 da Constituição diz: “O princípio federativo da autonomia dos
Municípios.” Então, não teria por que ter Câmaras de Vereadores, se esta matéria
poderia ter sido resolvida por decreto e, portanto, não precisava estar sendo
discutida aqui, agora, se esta fosse a intenção do legislador federal. Não,
depende de lei municipal e evidentemente depende da manifestação do conjunto da
Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Raul Carrion está
com a palavra para encaminhar o Requerimento do Ver. Marcelo Danéris.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs
Vereadoras, em primeiro lugar, em nome da Bancada do Partido Comunista do
Brasil, o PC do B, queríamos dizer do nosso entendimento da urgência da votação
deste Projeto. E na medida em que o Projeto precisa ser votado antes do dia
1.º, há urgência da apreciação pelas Comissões da Casa, porque senão seríamos
totalmente incoerentes, como o próprio Ver. João Antonio Dib colocou aqui, com
muita propriedade. E por que urgente? Porque se nós não aprovarmos este Projeto
até o dia 31, só poderá valer a partir de 1.º de janeiro de 2004, ou seja, por
esse detalhe, de aprovar até o dia 31 ou não, perderemos um ano de arrecadação
desta contribuição. Então, só os ingênuos, nesta altura do campeonato, podem
dizer: deixemos para 2 de janeiro. É preciso ter claro: ou vota-se hoje, ou
segunda-feira, ou terça-feira, ou estamos jogando pela janela um ano de
arrecadação.
Segunda
questão: não é um tema de surpresa; não tem motivo para dizer que foi feito na
última hora. Na verdade foi sancionado no dia 21 de dezembro. Hoje é dia 27.
Portanto, foi a agilidade possível; sem ter a Emenda constitucional não haveria
a possibilidade de votar.
Terceiro:
este tema é um tema em discussão nos parlamentos há muitos anos. Ele se origina
do fato que até 1988 existia um fundo nacional, existia uma cobrança em cima
das tarifas que embutiam o pagamento da iluminação pública. Com a Constituição
de 1988, foi criada a taxa de iluminação pública, só que o Ministério Público,
corretamente, questionou e disse que taxa tem de ser cobrança de algo
divisível, e não algo indivisível, como a iluminação pública. Então, o
Ministério Público, apesar de concordar que deveria ter uma cobrança da
iluminação pública, que é um serviço colocado à disposição, questionou o
mecanismo tributário existente. Criou-se, então, um vazio. Vazio que vem de
1988 até hoje. Desde 1988, começou essa discussão. Todos recordam que no ano
passado ia ser votado, também no apagar das luzes, no Congresso Nacional.
Então, ninguém pode dizer que desconhece a matéria, que a matéria veio de
surpresa. É tema, de quem estuda a questão, antigo, conhecido, batido.
Outra
questão: o Projeto não é uma elaboração do Executivo Municipal. É um projeto
elaborado pela FAMURS, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios,
apoiado pelos partidos, nacionalmente, no Congresso e aqui no Estado. Portanto,
não está sendo nenhuma fúria arrecadatória de ninguém. É algo necessário, e
algo que foi construído pelo conjunto dos partidos.
Para
finalizar, há o argumento: “Porto Alegre não precisa, Porto Alegre “nada” em
dinheiro.” Gostaria de dar alguns dados que procuramos colher junto ao
Executivo. Primeiro, Porto Alegre, hoje, deve 75 milhões, 824 mil, 528 reais.
Fez um acordo no mês de junho com a CEEE, no caso a fornecedora, para que seja
parcelado. São 96 parcelas de 1 milhão, 175 mil reais por mês. Qual o objetivo?
O Município deve arrecadar, são as informações, 1,5 milhões de reais ao mês.
Deverá ter uma despesa de 1 milhão e 200 mil reais de consumo. Restariam 300
mil reais por mês, que serão aplicados na manutenção e serão aplicados na
ampliação da iluminação pública, e o passivo para trás terá de ser recursos
orçamentários. Exatamente por isso nós encaminhamos favorável à votação da
urgência e encaminharemos favorável ao Projeto propriamente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Estilac Xavier
está com a palavra para encaminhar o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo
Danéris.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, venho, em nome da Bancada do Partido dos
Trabalhadores, fazer um apelo aos Líderes desta Casa. Estamos apresentando aqui
uma contribuição que foi votada há oito dias no Congresso Nacional, no dia 19
de dezembro. Desse dia para cá intermediaram os feriados natalinos. O Governo
mandou o Projeto, assim como vários Prefeitos de todo o Brasil, para quê? Para
instituir essa contribuição e poder se beneficiar da contribuição no ano que
vem. Fizemos isso baseados nas informações da Confederação Nacional dos
Municípios, que foi assinado, Ver. João Antonio Dib, pelos Deputados Celso
Bernardi, Cláudio Manfrói, nosso Senador Suplente, pelo próprio Ver. Reginaldo
Pujol, pelo Presidente do PMDB, César Schirmer, pelo Presidente do PT, Davi
Stival e o Dep. Vieira da Cunha, do PDT.
Ora,
estamos tratando aqui, Sr. Presidente, de uma contribuição que envolve
quatrocentas e quarenta e quatro mil residências, que é a preocupação dos
Vereadores, Ver. João Antonio Dib. Nós temos dados, aqui, da Divisão Comercial
da CEEE, que trinta e cinco mil unidades na cidade de Porto Alegre gastam até
50 kW e 120 mil vão até 100 kW. Qual é o apelo que estou fazendo aqui, Ver.
Isaac Ainhorn, Ver. Nereu D’Avila, Ver. Cassiá Carpes, Ver. João Antonio Dib,
Ver. Reginaldo Pujol? Que votemos a matéria, que votemos a urgência, que esta
Casa dê uma demonstração de diálogo e que possamos nos debruçar sobre o
Projeto, fazer nele as considerações necessárias para que os Vereadores tenham
a tranqüilidade de instituir a contribuição. Eu falei, assim como o nosso
Líder, Ver. Marcelo Danéris, falamos com todos os Vereadores e propusemos que
nos debruçássemos sobre o Projeto. Qual foi a proposta? A temporalidade. Vamos
então instituir o Projeto pelo tempo de um ano. Vamos determinar o envio, no
semestre do ano que vem, de toda a movimentação contábil financeira da relação
contratual convenial que haverá entre CEEE e o Município, para verificar a
justeza dos valores da alíquota. Para que nós possamos então fazer, como a Lei
valerá por um ano, as correções no tempo necessário. Todos os Municípios estão
fazendo a aprovação, com o apoio do PT, com o apoio de todas Bancadas. Por que
o Município de Porto Alegre, onde nós somos pioneiros na discussão desta
matéria, com uma discussão que envolve interpretação, se a lei é esta ou
aquela, nós não vamos aprovar fazendo as adequações necessárias? O prejuízo?
Ora, não havendo a contribuição, nós hoje pagamos um milhão e 100 de energia
para a CEEE. Por conta do débito anterior, mais 1 milhão e 100. São 2 milhões e
200. Tudo isso vai se verificar depois na adimplência do Município para o
Reluz, que pode ser suspenso caso não haja pagamentos. Agora, o fato é o
seguinte: de algum lugar sai o recurso, por isso houve a Emenda Constitucional.
Então, Ver. João Antonio Dib, peço a sua atenção, a do Ver. Isaac Ainhorn, do
Ver. Cássia.
Sr.
Presidente dos trabalhos, eu uso esta parte final do meu pronunciamento para
pedir a V. Ex.ª a suspensão dos trabalhos por quinze minutos, para que as
Lideranças se encontrem e possamos - em um derradeiro movimento de diálogo,
como é comum nesta Casa -, fazer uma última tratativa. Esta questão, eu
encaminharei do Plenário, se for necessário, mas estou usando o tempo
disponível que tenho ainda na defesa da votação de urgência, que tem de ser
votado, porque do contrário não há sentido inclusive a convocação
extraordinária. Por isso, Sr. Presidente, estou concluindo pela manutenção da
urgência e solicitando uma suspensão dos trabalhos por quinze minutos para as
Lideranças conversarem a respeito do assunto. E sei que todos os Líderes estão
sensíveis a isso, porque eu falei com todos, inclusive com o Ver. Luiz Braz.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, acaba de me ser negado o
efeito suspensivo para um Requerimento que fiz, contrariado que estava com a
decisão do Presidente da Mesa. Eu espero que não haja dois pesos e duas
medidas, já que, daquela feita, eu acredito que a Mesa entendia que deveríamos
votar com urgência. Agora, se for acatado este Requerimento do Ver. Estilac
Xavier, estaremos estabelecendo tratamentos diferenciados no Plenário, coisa
que eu acredito que não seja do seu quilate.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Vereador, o Plenário é
soberano.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Consultei a Bancada do PDT, ela entende,
neste momento, de colocar primeiramente em votação o Requerimento e depois
conversações e suspender por quinze minutos. Primeiro, vamos encerrar esse
processo que teve o seu início, meio, e agora o fim.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Vereador, nós temos duas
solicitações colocadas; uma, do Ver. Luiz Braz, que entende que não deva ser
submetida à apreciação.
O SR. LUIZ BRAZ: Vereador, estou admirado, porque, quando
foi para negar para este Vereador, a Mesa não precisou consultar ninguém. A
Mesa simplesmente negou. Agora como é o caso do pedido do Ver. Estilac Xavier,
eu não sei se é porque o Vereador se elegeu Deputado Estadual, não sei, ou se é
Líder do Governo, não sei, não sei. De repente, aí precisa consultar todo
mundo...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Ver. Luiz Braz, todo e
qualquer Requerimento vai à apreciação do Plenário.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, eu só reitero o meu
pedido. Pedi a suspensão dos trabalhos à Mesa por quinze minutos, depois de uma
longa conversa que eu tive com os vários Líderes, junto com o Ver. Marcelo
Danéris, para que nós pudéssemos, antes de travar a votação, ver se é possível
fazer uma última conversação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Vereador, vou submeter à
apreciação do Plenário. Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Estilac
Xavier, Requerimento, de autoria do Ver. Estilac Xavier, solicitando a
suspensão dos trabalhos por 15 minutos. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO por 12 SIM, 15 NÃO.
Em
votação nominal o Requerimento de autoria do Ver. Marcelo Danéris, que solicita
regime de urgência na tramitação do PLE n.º 087/02. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) APROVADO por 14 votos SIM, 13 votos NÃO.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Haroldo de Souza, o Requerimento de
autoria do Ver. Marcelo Danéris que solicita regime de urgência na tramitação
do PLE n.º 088/02. (Pausa.) (Após apuração nominal.) APROVADO por 20 votos SIM.
Ver.
Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça, para a Reunião Conjunta.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 16h47min.)
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